NR-10 muda em 2027: o que empresas com risco elétrico precisam saber
27/10/2026 16:004 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio lida com instalações elétricas, obras ou serviços de telecomunicações, fique atento: a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata de segurança em atividades com eletricidade, acaba de ganhar uma nova redação. A norma foi publicada pela Portaria MTE nº 737/2026 e entra em vigor em 1º de junho de 2027. Ao mesmo tempo, a NR-18, que regula segurança na construção civil, também recebeu ajustes importantes. Para quem planeja investimentos, treinamentos e adequações de equipamentos, o momento é de começar a se organizar com antecedência.
O que muda na NR-10
A revisão reorganiza a norma para acompanhar todo o ciclo de vida das instalações elétricas, da instalação à manutenção. Uma das mudanças práticas é a padronização de procedimentos: tarefas rotineiras precisam seguir um procedimento já definido, enquanto atividades não rotineiras exigirão uma permissão de trabalho específica. Isso significa mais documentação e controle antes de qualquer intervenção fora da rotina.
A norma também passa a dar mais atenção ao risco de arco elétrico, além do já conhecido risco de choque. Na prática, isso implica reforçar medidas de proteção coletiva e seguir critérios mais detalhados para escolher equipamentos de proteção individual, conforme tabelas específicas incluídas na norma, que consideram o nível de energia envolvido e a categoria de risco de cada atividade.
Outro ponto relevante é para empresas de telecomunicações que operam em redes compartilhadas com o sistema elétrico de potência. Esses trabalhadores passarão a precisar de um treinamento específico de 40 horas voltado à segurança nesse tipo de compartilhamento de infraestrutura. A nova redação também cria uma matriz de treinamentos que varia conforme o tipo de instalação e a atividade exercida, com exigências específicas para quem já é considerado trabalhador capacitado.
Por fim, a norma reforça a importância da análise de riscos e da organização do Prontuário das Instalações Elétricas, documento que concentra as informações de segurança do local. Manter esse prontuário atualizado e completo passa a ser ainda mais relevante para comprovar conformidade.
As mudanças na NR-18
Para empresas da construção civil, a NR-18 também trouxe novidades. Uma delas exige a instalação de sistemas de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, com projeto elaborado por profissional habilitado e dimensionamento adequado à carga que a estrutura vai suportar. Outra mudança define medidas precisas para guarda-corpos em andaimes multidirecionais: o travessão superior deve ficar entre 1 metro e 1,20 metro de altura em relação ao estrado, além da exigência de travessão intermediário e rodapé com no mínimo 15 centímetros.
Também houve prorrogação do prazo para obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras, fresadoras de pavimento e equipamentos de textura e cura de concreto. Essa exigência, que antes tinha outro prazo, agora passa a valer a partir de 11 de fevereiro de 2027, conforme a Portaria MTE nº 203/2026.
Prazos e como se preparar
A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação da portaria que a instituiu. Já a exigência de cabine climatizada prevista na NR-18 tem prazo definido para fevereiro de 2027. As demais alterações aprovadas para a NR-18 ainda dependem de atos oficiais específicos para confirmar quando passam a valer, então vale acompanhar as próximas publicações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Separe atividades rotineiras das não rotineiras e prepare permissões de trabalho para estas últimas.
Garanta que as informações de segurança estejam completas e atualizadas antes da entrada em vigor da norma.
Se sua empresa atua com telecomunicações em redes compartilhadas, organize a capacitação de 40 horas exigida pela nova norma.
Verifique se os equipamentos de proteção individual atendem aos critérios de energia incidente e categoria de risco previstos.
Empresas da construção civil devem verificar se os equipamentos autopropelidos novos já atendem à exigência de cabine climatizada até fevereiro de 2027.
Mesmo com a vigência marcada para 2027, o ideal é não deixar a adequação para a última hora. Mudanças que envolvem treinamento de equipe, revisão de procedimentos e, em alguns casos, compra de equipamentos costumam exigir planejamento orçamentário e tempo de execução. Conversar com profissionais de segurança do trabalho e com sua contabilidade desde já ajuda a entender os impactos financeiros e operacionais dessas mudanças no seu negócio.
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