NR-1 sobre riscos psicossociais: entenda a suspensão no STF e o que fazer agora
14/10/2026 15:154 min de leituraAtualizado há 7 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você é empresário ou gestor e vem acompanhando as mudanças na NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho, há uma novidade importante: o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 60 dias três ações judiciais que questionam as regras da norma. A decisão não encerra a discussão, mas abre um período de negociação técnica entre governo e setores empresariais antes que o STF volte a analisar o tema.
Na prática, isso significa que a incerteza sobre como a fiscalização vai cobrar o cumprimento da norma continua, mas por ora nada muda de forma abrupta para quem já vinha se organizando. A decisão também determinou que a discussão seja levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), para tentar construir regras mais claras.
O que muda na prática para sua empresa
O ponto mais importante para você guardar é este: a suspensão das ações não interrompe a vigência da NR-1. As obrigações de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de apoio aos funcionários, continuam valendo normalmente. O que permanece suspenso são as multas e outras sanções ligadas a pontos específicos da norma, por conta de uma decisão cautelar anterior que já havia pausado a eficácia sancionatória de cinco dispositivos.
Ou seja, a fiscalização pode continuar orientando e acompanhando as empresas, mas as penalidades financeiras relacionadas aos trechos questionados seguem fora de aplicação durante esse período. Isso não é uma liberação geral: é uma pausa pontual enquanto se discutem critérios mais objetivos para cobrar das empresas o cumprimento da norma.
O que continua suspenso
- Multas ligadas aos dispositivos questionados da NR-1
- Aplicação de sanções relacionadas à cautelar anterior
O que continua valendo
- Obrigação de identificar e avaliar riscos psicossociais
- Adoção de medidas preventivas na organização do trabalho
- Orientação e acompanhamento da fiscalização
Entenda a origem do questionamento: as ações foram apresentadas por entidades que representam escolas, hospitais e o setor de comércio e serviços, como a Confenen, a CNSaúde e a CNC. O argumento central dessas entidades é que a norma ainda carece de critérios objetivos para orientar empregadores e fiscais, o que gera insegurança jurídica sobre quais condutas são exigidas e em quais situações uma empresa pode ser penalizada.
Prazos que você precisa acompanhar
A AGU havia pedido 120 dias de suspensão para conduzir a etapa de negociação, mas o ministro autorizou apenas 60 dias, contados a partir da publicação da decisão. Durante esse período, a Sejan vai reunir contribuições de representantes de empregadores e trabalhadores sobre temas como a definição dos fatores de risco psicossocial, as metodologias de avaliação, a documentação exigida para comprovar o cumprimento da norma e os critérios usados pela fiscalização.
Ao final dos 60 dias, a AGU deve apresentar um diagnóstico construído em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, e as negociações seguem no STF. Vale lembrar que esse é mais um capítulo de uma sequência de decisões: em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a eficácia sancionatória de parte da norma, medida referendada pelo plenário do STF e prorrogada em setembro por mais 90 dias.
Como se preparar enquanto a discussão continua
O recado prático para sua empresa é continuar o trabalho de adequação à NR-1 como se as obrigações estivessem valendo integralmente, porque estão. A pausa nas multas é temporária e pontual, e não há garantia de que os critérios atuais não venham a ser aplicados retroativamente ou mantidos ao final da negociação. Mapear os riscos psicossociais do seu ambiente de trabalho, documentar as medidas preventivas adotadas e manter um canal de escuta com os funcionários são atitudes que reduzem exposição, independentemente do desfecho jurídico.
Fique atento também ao fato de que a Sejan não vai decidir sobre a constitucionalidade da norma nem substituir o papel do Ministério do Trabalho: o objetivo dela é buscar mais clareza sobre como as exigências e eventuais punições serão aplicadas, sem abrir mão da proteção à saúde mental dos trabalhadores. Se sua empresa ainda não iniciou o diagnóstico de riscos psicossociais, este é o momento de buscar orientação contábil e jurídica para entender o que já precisa ser implementado e evitar surpresas quando o período de suspensão terminar.
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