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NR-1 e saúde mental: o que sua empresa precisa fazer a partir de agora

05/10/2026 17:103 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O período de adaptação acabou. A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, agora exige que toda empresa, de qualquer porte, e também os órgãos públicos regidos pela CLT, identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais dentro do ambiente de trabalho. Não se trata de uma recomendação: é uma obrigação legal, e deixar de cumpri-la pode gerar autuações, multas e processos judiciais capazes de comprometer financeiramente o negócio.

Na prática, isso significa que a saúde mental da equipe deixou de ser um assunto pessoal de cada colaborador e passou a ser responsabilidade direta da gestão. Se a empresa mantém rotinas de pressão excessiva, comunicação baseada em medo ou jornadas que invadem a vida pessoal dos funcionários, ela está exposta a riscos legais concretos, além do impacto óbvio na produtividade e na retenção de talentos.

Por que isso virou prioridade agora

Os números explicam a urgência da mudança. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior volume já registrado no país e mais que o dobro do verificado há dez anos. Diante desse cenário, o governo havia dado um tempo para as empresas se organizarem, mas esse prazo de adaptação chegou ao fim.

O tamanho do problema
+546 milbenefícios concedidos em 2025por transtornos mentais e comportamentais, recorde histórico no país.
2xmais que há 10 anoso volume de afastamentos por esse motivo mais que dobrou na última década.

Segundo o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a norma apenas formaliza algo que os tribunais já observavam há anos: a maneira como o trabalho é organizado pode adoecer as pessoas de forma concreta e mensurável. Já Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, reforça que o foco da regra é atacar a causa do problema, exigindo que as empresas assumam o controle das próprias dinâmicas internas e eliminem práticas de gestão tóxicas.

O que a fiscalização vai observar

Um ponto importante para você entender: a NR-1 não trata de diagnósticos individuais nem exige laudo psicológico de cada funcionário. O olhar da fiscalização recai sobre as condições coletivas de trabalho que prejudicam o bem-estar da equipe como um todo. Entre os pontos observados estão cobranças por metas inalcançáveis, jornadas exaustivas que invadem a vida pessoal, falhas de comunicação e gestão baseada em medo, assédio moral ou sexual, e o excesso de conectividade no trabalho remoto, que impede o direito à desconexão.

Especialistas em psicologia organizacional alertam que a proteção eficaz precisa agir antes de o problema aparecer. Esperar o colaborador adoecer para só então oferecer apoio pontual não resolve nada. A prevenção de verdade significa redesenhar processos, redistribuir cargas de trabalho e corrigir falhas de gestão na raiz, antes que gerem afastamentos.

Como se preparar

Para o empresário, essa mudança exige uma reavaliação honesta da cultura interna da empresa. Isso passa por revisar metas e prazos impostos às equipes, observar como os gestores se comunicam com os times, verificar se há políticas claras contra assédio e avaliar se a rotina de trabalho remoto respeita os limites de horário dos colaboradores. Empresas que já investem nesse tipo de cuidado relatam redução de absenteísmo e de rotatividade, além de ganhos de produtividade, como demonstra a própria experiência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fortaleceu políticas internas de acolhimento por meio do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS).

A segurança do trabalho não se resume mais a equipamentos de proteção física, como capacete e protetor auricular. A proteção psíquica passou a integrar o conjunto de direitos que a empresa precisa garantir. Encarar essa obrigação como estratégica, e não como custo ou burocracia, é o caminho mais seguro para proteger o negócio das penalidades legais e, ao mesmo tempo, construir um ambiente de trabalho mais produtivo e sustentável a longo prazo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.