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22/07/2026 15:00· 2 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

Nova portaria define regras para trabalho em feriados

Nova portaria define regras para trabalho em feriados
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma nova portaria que estabelece regras claras para o funcionamento do comércio em feriados. Se você é empresário do varejo, essa norma afeta diretamente o planejamento operacional da sua empresa, já que define quando é possível abrir as portas nessas datas e quando é obrigatório negociar com o sindicato da categoria.

A portaria nasceu de um trabalho conjunto entre governo, representantes de empregadores e de trabalhadores, com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O objetivo foi encerrar um período de instabilidade regulatória que se arrastava desde a publicação de uma portaria anterior, em 2023, trazendo mais previsibilidade para quem depende do funcionamento em feriados para manter o faturamento.

O que muda

A regra geral continua a mesma prevista na Lei nº 10.101/2000: para funcionar em feriados, o comércio precisa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ou seja, na maior parte dos casos, é o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores que definem, em negociação, se determinada atividade pode abrir nessas datas.

A novidade é que a portaria restabelece uma autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos específicos, não é necessário negociar previamente com o sindicato para poder funcionar em feriados. A definição de quais atividades entram nessa lista foi construída justamente para dar segurança a segmentos que, por sua natureza, precisam manter o atendimento independentemente da data.

Quem é afetado

Se o seu negócio está fora da lista de atividades com autorização permanente, a exigência de negociação coletiva continua valendo normalmente. Na prática, isso significa que você deve verificar junto ao seu sindicato patronal se existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados para o seu setor, antes de decidir abrir as portas nessas datas.

A portaria também resolve um problema recorrente em cidades onde não existe sindicato representativo da categoria. Nesses municípios, a negociação poderá ser feita por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações. Isso evita que empresas fiquem travadas, sem conseguir formalizar acordo algum simplesmente porque não há sindicato local constituído.

Como se preparar

Outro ponto importante da norma é que qualquer mudança futura na lista de atividades com autorização permanente, seja para incluir ou excluir segmentos, precisará passar por consulta tripartite, com governo, empregadores e trabalhadores discutindo em conjunto. Isso reduz o risco de alterações repentinas que peguem as empresas de surpresa.

Na prática, o recomendável agora é revisar a convenção coletiva aplicável ao seu ramo de atividade, confirmar se ela contempla autorização para feriados e, caso sua empresa esteja entre as atividades com autorização permanente, manter a documentação organizada para eventual fiscalização. Contar com orientação contábil e trabalhista nesse momento ajuda a evitar autuações e garante que o funcionamento em feriados esteja dentro das regras estabelecidas pela nova portaria.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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