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Nova lei libera benefícios fiscais em 2026 para data centers e resseguradoras

17/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 50 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio está ligado a data centers, resseguros ou a programas sociais voltados a pessoas com câncer e deficiência, uma nova lei pode abrir caminho para benefícios tributários em 2026. A Lei Complementar 237/2026 foi sancionada com um veto e passa a permitir que certos incentivos fiscais escapem de travas que normalmente dificultam esse tipo de concessão.

A lógica é a seguinte: normalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas impõem restrições rígidas para a criação de benefícios tributários, justamente para evitar impacto descontrolado nas contas públicas. A nova lei cria exceções pontuais para alguns setores e situações específicas, facilitando a aprovação de incentivos que já tinham algum tipo de previsão orçamentária ou política.

O que muda

A partir de agora, três frentes ganham tratamento especial dentro dessas exceções fiscais para 2026. A primeira é o regime especial de tributação para serviços de data centers, que passa a poder receber benefícios sem se chocar com certas restrições da legislação fiscal, favorecendo o plano de atrair mais instalações desse tipo de estrutura no país.

A segunda frente envolve os programas federais que financiam ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012. Esses programas também entram na lista de exceções, o que pode facilitar a manutenção ou ampliação de benefícios ligados a eles.

A terceira mudança atinge as sociedades resseguradoras locais: passa a ser possível enquadrar nas exceções propostas de desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dessas empresas, incluindo regras sobre compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL. A norma também alcança o regime tributário das áreas de livre comércio.

Regra geral (sem exceção)

  • Benefício tributário precisa cumprir todas as travas da Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Restrições podem impedir a aprovação mesmo com previsão orçamentária

Com a nova lei (exceção em 2026)

  • Data centers, resseguradoras locais e programas de apoio a câncer e deficiência ficam de fora de algumas restrições
  • Benefício precisa estar previsto na LOA e ser compatível com a meta de resultado primário de 2026

Quem é afetado

Na prática, a mudança interessa diretamente a empresas que prestam serviços de data center, sociedades resseguradoras locais e entidades ou empresas ligadas a programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência. Para esses grupos, a lei não cria automaticamente um benefício novo, mas remove obstáculos fiscais que poderiam travar a aprovação de incentivos já pensados para 2026.

Vale reforçar que a flexibilização tem limite: qualquer benefício enquadrado nessas exceções precisa estar previsto na Lei Orçamentária Anual e ser compatível com a meta de resultado primário do governo para 2026. Ou seja, não é uma liberação geral, mas uma abertura condicionada ao que já está planejado nas contas públicas.

O que ficou de fora

O texto aprovado pelo Congresso também previa uma regra mais branda para municípios com até 65 mil habitantes, dispensando essas cidades de comprovar regularidade fiscal e prestação de contas para receber transferências voluntárias da União. Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo, que argumentou que a medida reduziria mecanismos de controle e responsabilização fiscal. O veto ainda depende de análise do Congresso Nacional, que pode derrubá-lo com maioria absoluta: pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

A Lei Complementar 237/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação, em 15 de setembro. Para empresas dos setores contemplados, o próximo passo prático é acompanhar se os benefícios específicos do seu segmento serão de fato propostos e aprovados dentro dessas novas exceções, já que a lei só abre a possibilidade: cada benefício ainda precisa ser criado e enquadrado nas condições orçamentárias e fiscais exigidas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.