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NFS-e tem novo leiaute e cria manifestação do tomador: veja o que muda

13/10/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa emite ou recebe notas fiscais de serviços, fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) atualizaram as regras da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). As mudanças foram formalizadas por um ato técnico conjunto publicado em 1º de outubro de 2026 e trazem duas novidades importantes: um leiaute mais detalhado para a nota fiscal e a criação de um mecanismo que permite ao tomador do serviço confirmar ou contestar o que recebeu.

O que muda

A atualização envolve duas notas técnicas. A primeira amplia um conjunto de mudanças no formato da NFS-e, incluindo novas regras para definir em qual município o ISSQN é devido em operações de fornecimento de mão de obra, validações mais rígidas dos dados cadastrais de quem emite e recebe a nota, e ajustes nos campos ligados ao IBS e à CBS. A segunda nota técnica cria algo totalmente novo: o Evento de Manifestação do Adquirente, uma ferramenta que dá ao tomador do serviço o poder de dizer, formalmente, se concorda com a nota recebida ou não.

Na prática, isso significa que quem contrata um serviço poderá registrar diretamente no sistema se o serviço foi mesmo prestado (manifestação com aceite) ou se há algo errado, como divergência de valores ou desconhecimento total da nota (manifestação com rejeição). Essas duas opções não podem ser usadas ao mesmo tempo. Para empresas que compram serviços, esse recurso é uma forma de se proteger contra notas fiscais indevidas ou erradas emitidas em seu nome.

As mudanças também trazem mais exigência na hora de emitir a nota. Agora, se o município informado para o tomador ou para quem recebe o serviço não bater com o que está no cadastro do CNPJ ou CPF, a nota será rejeitada automaticamente. Isso reforça a importância de manter os dados cadastrais sempre atualizados, tanto os da sua empresa quanto os de clientes e fornecedores.

Comércio exterior e outras mudanças técnicas

Empresas que atuam com comércio exterior também sentirão o impacto. O leiaute passa a exigir informações mais detalhadas, como número e valor de fatura e contrato de câmbio, além de um novo código para operações de consumo que acontecem simultaneamente dentro e fora do Brasil. Alguns campos técnicos também mudam de nome. Outra novidade é a criação de um campo específico para ajustar a base de cálculo do IBS e da CBS nessas operações, útil em casos de variação cambial ou operações entre empresas do mesmo grupo. A partir de 2027, informações incompletas como moeda "desconhecida" deixarão de ser aceitas.

Condomínios também ganham tratamento específico: foi criado um código próprio para identificar taxas cobradas por condomínios edilícios, separando essas cobranças de outros serviços tributados pelo ISSQN. Já para operações em que o evento (como um show ou evento esportivo) acontece em local diferente de onde o serviço foi prestado, a nota poderá informar o município correto, já que é lá que o IBS e a CBS são devidos.

Prazos da manifestação do tomador (NT 010)
5/10/2026Produção RestritaAmbiente de testes passa a disponibilizar a funcionalidade.
19/10/2026ProduçãoImplantação definitiva no ambiente real de emissão de notas.

Quem precisa se preparar

Essas mudanças afetam diretamente empresas que emitem notas fiscais de serviços, empresas que contratam serviços e recebem essas notas, e também desenvolvedores e fornecedores de softwares de emissão fiscal. Se você usa um sistema terceirizado para emitir ou gerenciar suas notas, vale conversar com o fornecedor para confirmar se ele já está adaptando a ferramenta às novas regras.

A recomendação prática é revisar os dados cadastrais da sua empresa e de seus principais clientes e fornecedores, já que inconsistências no município informado podem levar à rejeição automática da nota. Também é importante entender como funcionará a manifestação do tomador, já que esse recurso pode se tornar uma rotina relevante de controle interno, especialmente para quem recebe muitas notas de serviço e precisa confirmar ou contestar rapidamente o que está sendo cobrado.

Por se tratar de uma atualização técnica com reflexos diretos na emissão e no controle fiscal das operações, o ideal é buscar orientação contábil para entender como essas mudanças se aplicam ao seu negócio e evitar problemas na emissão ou no recebimento de notas fiscais de serviços a partir da entrada em vigor das novas regras.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.