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NFe: novos casos aceitam Cfop 1.949 e 2.949 nas devoluções

15/09/2026 07:253 min de leituraAtualizado há 34 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite notas fiscais de devolução, retorno de mercadoria ou nota de crédito por recusa de entrega, uma mudança técnica na NFe (Nota Fiscal Eletrônica) merece atenção. Uma nota técnica publicada em 9 de setembro pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) ampliou as situações em que os Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações) 1.949 e 2.949 podem ser usados nesse tipo de nota. Na prática, isso reduz o risco de rejeição de documentos fiscais por incompatibilidade de código.

O que muda

A alteração afeta a regra de validação I08-140, aplicada às notas fiscais eletrônicas do modelo 55. Essa regra determina que, em três situações específicas (devolução de mercadoria, nota de crédito por retorno decorrente de recusa total ou não localização do destinatário, e nota de crédito por recusa parcial na entrega), só podem ser usados Cfops classificados como de devolução. Até então, esse critério limitava as opções disponíveis para quem precisava emitir esse tipo de documento.

Com a mudança, os códigos 1.949 e 2.949 passam a ser aceitos em todas as situações cobertas por essa regra. Segundo a nota técnica, a alteração foi necessária porque nem todos os Cfops de saída existentes têm um Cfop de devolução correspondente na tabela oficial. Ou seja, havia casos em que a empresa realizava uma operação de saída legítima, mas não encontrava um código de devolução compatível para registrar o retorno da mercadoria, o que podia travar a emissão da nota.

Quem é afetado

A mudança impacta diretamente empresas que lidam com devoluções, recusas de entrega ou retorno de mercadorias por não localização do destinatário, situação comum em operações de comércio, indústria e distribuição. Setores com alto volume de trocas e devoluções, como varejo e e-commerce, tendem a sentir mais esse ajuste no dia a dia, já que a rejeição de notas por incompatibilidade de Cfop pode gerar retrabalho, atraso na regularização fiscal e problemas de estoque.

A nota técnica também deixa claro que a regra especial para o Cfop 5.949 e 6.949 continua valendo. Esses códigos seguem sendo usados exclusivamente na devolução simbólica de gás natural, conforme previsto no Ajuste Sinief nº 22 de 2021. Portanto, empresas do setor de gás não são afetadas pela ampliação anunciada e devem manter o procedimento já adotado.

Regra anterior

  • Só Cfops classificados como devolução eram aceitos na regra I08-140
  • Faltava correspondência para alguns Cfops de saída
  • Risco maior de rejeição da nota fiscal

Regra atual

  • Cfop 1.949 e 2.949 aceitos em todas as situações da regra I08-140
  • Cobre casos sem Cfop de devolução correspondente
  • Exceção do gás natural (5.949 e 6.949) permanece

Como se preparar

O primeiro passo é verificar, junto ao sistema emissor de notas fiscais ou ao setor fiscal da empresa, se o software já está preparado para reconhecer os novos casos de uso dos Cfop 1.949 e 2.949. Como a mudança altera uma regra de validação nacional, é possível que sistemas desatualizados ainda rejeitem notas que agora deveriam ser aceitas, ou vice-versa.

Também vale revisar os processos internos de devolução e recusa de mercadoria, especialmente se a empresa já enfrentava dificuldades para enquadrar certas operações em um Cfop de devolução válido. Conversar com o contador responsável ajuda a garantir que a transição para a nova regra ocorra sem impacto na emissão de documentos fiscais nem em atrasos operacionais.

Por fim, é importante lembrar que a nota técnica trata de uma regra de validação técnica, não de uma mudança na legislação tributária em si. Isso significa que o cuidado maior deve ser com a parametrização dos sistemas fiscais, evitando que a empresa continue usando códigos antigos em situações agora cobertas pela nova regra, o que poderia gerar inconsistências no controle fiscal e contábil.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.