NFCom: nova regra de CNPJ para cobrança de terceiros vale de 2027
14/08/2026 06:343 min de leituraAtualizado há 17 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite ou recebe NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), fique atento: a partir de 4 de janeiro de 2027 entra em vigor uma nova exigência para quem repassa cobranças de terceiros nesse documento fiscal. A mudança foi definida em nota técnica publicada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat, e afeta diretamente empresas do setor de telecomunicações e serviços correlatos.
O que muda
A partir da data prevista, a NFCom passará a exigir o preenchimento do CNPJ da empresa terceira sempre que houver cobrança repassada dentro da fatura. Isso significa que, quando o item cobrado for identificado com um código específico (o cClass, ou Código de Classificação do Item, iniciado com o número 110), será obrigatório informar o CNPJ da empresa que efetivamente presta ou fornece aquele serviço cobrado, mesmo que a fatura seja emitida por outra empresa.
Na prática, é uma exigência de rastreabilidade: o Fisco quer saber exatamente quem é o responsável por cada cobrança que aparece dentro da fatura de comunicação, mesmo quando essa cobrança não é do próprio prestador que emite o documento.
Quem é afetado
A regra é voltada principalmente para empresas do setor de telecomunicações que emitem NFCom e que costumam incluir, na mesma fatura, cobranças de serviços ou produtos de terceiros, como parceiros comerciais ou fornecedores associados. Se a sua empresa está nessa cadeia, seja emitindo a NFCom, seja sendo o "terceiro" cujo valor é cobrado dentro da fatura de outra empresa, você precisa entender como o preenchimento correto vai funcionar.
O CNPJ do terceiro cobrado deverá ser informado em um campo específico do documento, chamado CNPJCobrTerc. Isso exige ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais e, possivelmente, na integração entre a empresa emissora e os terceiros envolvidos nas cobranças.
Prazos e como se preparar
A nota técnica que traz essa regra (identificada como 2026.002, versão 1.01a) foi publicada em 13 de agosto de 2026. A aplicação em ambiente de produção, ou seja, o momento em que a exigência passa a valer de fato nas notas emitidas, está marcada para 4 de janeiro de 2027. Esse intervalo de meses serve justamente para que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais façam os ajustes necessários antes da obrigatoriedade.
Se você é responsável pela emissão de NFCom, ou se sua empresa é frequentemente listada como terceira em cobranças dentro de faturas de comunicação, vale conversar desde já com seu setor de tecnologia ou com o fornecedor do sistema emissor de notas fiscais. É importante garantir que o campo CNPJCobrTerc seja corretamente configurado antes do prazo, evitando problemas na emissão dos documentos quando a regra entrar em vigor.
Consultar a nota técnica na íntegra é o caminho mais seguro para entender todos os detalhes técnicos da implementação. E, como sempre acontece com mudanças em documentos fiscais eletrônicos, contar com o suporte da sua contabilidade nesse processo de adaptação ajuda a evitar erros de preenchimento e possíveis inconsistências que podem gerar retrabalho ou questionamentos do Fisco.
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