NFCom: CNPJ de terceiros será exigido a partir de 2027, veja o que muda
14/08/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 17 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e inclui no documento cobranças feitas em nome de terceiros, uma mudança importante está a caminho. A partir de 4 de janeiro de 2027, passa a valer uma nova regra que exige a informação do CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da nota. A alteração foi definida por uma atualização técnica publicada em agosto de 2026, que também ajustou o cronograma de outras mudanças ligadas à Reforma Tributária do Consumo.
Na prática, essa nova exigência afeta empresas do setor de telecomunicações que costumam repassar, dentro da própria fatura de comunicação, valores referentes a serviços ou produtos de outras empresas. É uma prática comum no setor, e agora ela vai exigir mais organização nos sistemas para garantir que o CNPJ certo seja informado no momento da emissão.
O que muda na prática
A regra vale para itens do documento fiscal classificados com um código específico, chamado cClass, que começa pelo número 110. Sempre que esse código aparecer na nota, será obrigatório preencher o CNPJ do terceiro relacionado àquela cobrança, em um campo próprio do sistema. Ou seja, a empresa emissora da NFCom não poderá mais lançar esses valores sem identificar corretamente quem é o terceiro beneficiado pela cobrança.
Isso significa que, antes de emitir o documento, o sistema da empresa precisa ter esse CNPJ disponível e corretamente vinculado ao item cobrado. Quem ainda não organiza essa informação de forma estruturada terá que rever processos internos e, possivelmente, o cadastro de fornecedores ou parceiros que geram esse tipo de cobrança.
Quem é afetado e quais são os prazos
A mudança atinge principalmente empresas de telecomunicações que utilizam a NFCom no dia a dia, além dos desenvolvedores de sistemas e ERPs responsáveis pela emissão desses documentos. É importante entender que nem todas as mudanças previstas na atualização técnica têm a mesma data de entrada em vigor: a regra específica sobre o CNPJ de terceiros só passa a valer em janeiro de 2027, mas as demais regras da mesma atualização entram em produção já em 31 de agosto de 2026.
Essa separação de datas é fundamental para o planejamento interno. Tratar as duas mudanças como se tivessem o mesmo prazo pode levar a atrasos na adequação de sistemas ou, pior, a erros na emissão de notas depois que a validação entrar em vigor.
Como se preparar
O primeiro passo é mapear, dentro dos documentos emitidos pela empresa, quais itens usam o código de classificação iniciado por 110. A partir daí, é preciso verificar se o cadastro de terceiros envolvidos nessas cobranças está atualizado e se o CNPJ de cada um está disponível para ser inserido no sistema no momento da emissão.
Empresas que emitem a NFCom por meio de ERP ou sistema próprio também devem conversar com suas equipes de tecnologia ou fornecedores de software, já que pode ser necessário ajustar parametrizações para que o campo do CNPJ seja preenchido corretamente e de forma automática, evitando erros manuais.
Vale lembrar que essa é apenas mais uma etapa das adaptações que a NFCom vem sofrendo por causa da Reforma Tributária, incluindo ajustes ligados ao IBS, à CBS e a mecanismos como o cashback. Por isso, mesmo com o prazo estendido até janeiro de 2027 para essa regra específica, o ideal é que sua empresa já comece a organizar cadastros e sistemas agora, evitando correria de última hora e reduzindo o risco de inconsistências na emissão dos documentos fiscais quando a nova validação entrar em vigor.
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