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NFC-e e gorjeta no Espírito Santo: novo CFOP passa a valer em agosto

30/07/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 34 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Empresas do Espírito Santo que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e trabalham com registro de gorjetas precisam ficar atentas a uma mudança técnica que entra em vigor em 3 de agosto de 2026. O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou uma nova versão da Nota Técnica que rege as regras de validação da NFC-e, e uma das novidades é justamente a inclusão do estado capixaba em uma exceção que já existia para outras regiões do país.

Na prática, isso significa que estabelecimentos capixabas, como bares e restaurantes, que registram gorjetas na nota fiscal de consumidor eletrônica ganham uma combinação específica de código que antes não era reconhecida pelo sistema para esse estado. Essa flexibilização já valia para São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, cada um com suas próprias condições previstas na documentação técnica. Agora, o Espírito Santo passa a integrar esse grupo.

O que muda

O ajuste permite que, no Espírito Santo, seja usada a combinação do CFOP 5.949 com o CST 90 (para empresas do regime normal) ou com o CSOSN 900 (para optantes do Simples Nacional) especificamente na emissão de NFC-e voltada ao registro de gorjetas. O CFOP é o código de quatro dígitos que identifica a natureza de cada operação comercial e ajuda a definir o tratamento tributário correto, além de ser usado pelos sistemas para validar automaticamente as notas emitidas. Sem essa combinação liberada, a nota poderia ser rejeitada pelo sistema autorizador.

A mudança está prevista na Nota Técnica 2023.003, versão 1.30, e afeta três regras de validação técnica da NFC-e: uma que trata da relação entre CFOP e CST, outra que trata da relação entre CFOP e CSOSN, e uma terceira que valida quais CFOPs são aceitos na emissão do documento. Em todas elas, foi incluída a exceção para a combinação usada no registro de gorjetas no Espírito Santo.

Quem é afetado

A atualização impacta diretamente estabelecimentos do Espírito Santo que emitem NFC-e e cobram gorjeta de forma destacada na nota, como restaurantes, bares e casas noturnas. Também é um ponto de atenção para empresas de tecnologia e escritórios responsáveis pela emissão fiscal desses negócios, já que os sistemas emissores precisam estar preparados para reconhecer e aplicar corretamente a nova combinação de códigos a partir da data de vigência.

Prazos

O cronograma definido pelo Encat segue duas etapas. Desde 27 de julho de 2026, a mudança já está disponível em ambiente de homologação, ou seja, um ambiente de testes onde empresas e desenvolvedores de sistemas podem verificar se tudo funciona corretamente antes de valer para operações reais. A partir de 3 de agosto de 2026, a atualização passa a valer em ambiente de produção, quando os sistemas autorizadores de NFC-e passam a aplicar as novas regras de validação de forma definitiva.

EtapaDataO que acontece
Homologação27/07/2026Testes das novas regras em ambiente controlado
Produção03/08/2026Regras passam a valer nas operações reais de emissão de NFC-e

Como se preparar

Se o seu negócio fica no Espírito Santo e trabalha com registro de gorjetas na NFC-e, o primeiro passo é conversar com o fornecedor do seu sistema emissor de notas fiscais para confirmar se ele já está adaptado às novas regras de validação. Aproveitar o período de homologação para fazer testes reduz o risco de erros ou rejeições de notas quando a mudança entrar em produção. Vale também alinhar com o seu contador para garantir que o CFOP e o CST ou CSOSN utilizados nas notas estejam corretos desde o início da vigência, evitando retrabalho ou necessidade de correção de documentos fiscais já emitidos.

Mudanças como essa parecem pequenas, mas têm efeito direto no dia a dia de quem emite notas fiscais: um código mal configurado pode travar a emissão da NFC-e no caixa, gerar atraso no atendimento ao cliente e até exigir ajustes contábeis depois. Ficar de olho nesse tipo de atualização técnica, mesmo que pareça um detalhe operacional, é parte importante de manter a empresa em conformidade e evitar dor de cabeça nas rotinas fiscais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.