NF-e sem campo de IBS e CBS é autorizada, mas obrigação continua valendo
14/09/2026 07:224 min de leituraAtualizado há 54 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite Nota Fiscal eletrônica e notou que o sistema não está mais recusando documentos sem as informações de IBS e CBS, atenção: isso não quer dizer que você pode deixar de preencher esses dados. Desde agosto de 2026, uma regra técnica que bloquearia a autorização da nota nessa situação foi adiada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, mas a obrigação de informar os novos tributos continua valendo normalmente. Quem tratar o silêncio do sistema como "tudo certo" pode acabar acumulando problemas fiscais sem perceber.
O que mudou, exatamente
A confusão surge de um detalhe técnico. Havia uma regra de validação que bloquearia a nota fiscal caso o grupo de informações do IBS e da CBS não fosse informado, gerando uma mensagem de erro conhecida como rejeição 1115. Essa trava foi classificada como "implementação futura", sem data definida, dentro da atualização mais recente da documentação técnica da nota fiscal. Na prática, isso significa que o sistema da Sefaz pode autorizar uma nota mesmo sem esse grupo de dados, algo que antes seria impedido.
O ponto central é que essa mudança afeta apenas o controle automático que barra o documento no momento da emissão. Ela não altera a obrigação legal de informar IBS e CBS na nota fiscal. Para as empresas que já estão dentro do cronograma de 2026, a exigência de emitir a NF-e com esses dados completos permanece, e vale desde 3 de agosto de 2026, com algumas exceções específicas de prazo.
Quem precisa ficar atento aos prazos
O momento em que cada empresa passa a ser obrigada a incluir essas informações na nota fiscal depende da data do fato gerador da operação, e não apenas da data de emissão do documento. Isso exige atenção redobrada, porque sistemas configurados apenas pela data de emissão podem gerar notas incorretas sem que ninguém perceba de imediato.
Além do enquadramento tributário da empresa, a natureza da operação também interfere no prazo. Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importações de bens materiais, por exemplo, seguem cronogramas próprios, com início em janeiro de 2027. Por isso, revisar apenas a data de emissão do documento não é suficiente: é preciso cruzar o regime da empresa, o tipo de operação e a data do fato gerador para saber se a nota já precisa trazer os dados completos de IBS e CBS.
Autorização não é garantia de que está tudo certo
Um ponto importante para o empresário entender: a autorização de uma nota fiscal pela Sefaz confirma apenas que o arquivo passou pelas validações automáticas ativas naquele momento. Ela não comprova que todas as obrigações fiscais foram cumpridas corretamente. Isso significa que uma nota pode ser autorizada mesmo contendo, por exemplo, classificação tributária incompatível com a operação, referência incorreta a outro documento ou informações divergentes dos registros contábeis. Esses erros podem aparecer depois, em cruzamentos de dados, fiscalizações ou processos de autorregularização, trazendo dor de cabeça e custo adicional para corrigir.
Outro cuidado necessário é não confundir a ausência da rejeição 1115 com dispensa geral de preenchimento. Outras validações continuam ativas normalmente, e uma nota que traga os campos de IBS e CBS preenchidos de forma incompatível pode ser barrada por essas regras. Ou seja, o risco não é apenas deixar de preencher os campos, mas também preenchê-los de forma incorreta.
Há ainda um efeito financeiro direto: a legislação que criou as alíquotas de teste do IBS e da CBS para 2026 condiciona a dispensa do recolhimento desses tributos ao cumprimento correto das obrigações acessórias. Isso quer dizer que o fato de a nota ter sido autorizada sem o grupo de informações não garante, por si só, que a empresa está dentro das condições legais para não recolher esses valores. Durante 2026, PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente, e existe um programa de conformidade tributária que permite corrigir inconsistências ao longo do ano, desde que a empresa demonstre evolução na emissão correta dos documentos e responda às comunicações recebidas dentro do prazo.
Na prática, o recado para o empresário é claro: não interprete a ausência de erro no sistema como sinal verde. O ideal é revisar com seu contador se a parametrização do sistema de emissão de notas está de acordo com o cronograma que se aplica à sua empresa, testar os cenários antes de rodar em produção e corrigir qualquer inconsistência o quanto antes. Isso evita acúmulo de problemas que podem aparecer mais tarde em fiscalizações, além de manter a empresa dentro dos critérios que garantem o direito à dispensa de recolhimento durante o período de transição.
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