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22/07/2026 06:28· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

NF-e passa a exigir IBS e CBS para as empresas a partir de 3 de agosto

NF-e passa a exigir IBS e CBS para as empresas a partir de 3 de agosto
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A partir de 3 de agosto de 2026, emitir uma nota fiscal eletrônica vai ficar mais rigoroso. Os sistemas que autorizam a NF-e passam a validar automaticamente o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Se essas informações estiverem faltando ou incorretas, a nota simplesmente não sai: ela é rejeitada antes mesmo de ser autorizada.

Na prática, isso significa que, sem a nota liberada, a venda não se conclui, a mercadoria não sai do estoque e o dinheiro não entra no caixa. É um problema operacional real, mesmo que os novos tributos ainda estejam em fase de transição e não gerem cobrança efetiva neste momento. A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Quem é afetado

Neste primeiro momento, a exigência recai principalmente sobre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Quem está no Simples Nacional ainda não é obrigado a preencher esses campos, embora muitas dessas empresas já estejam se antecipando e ajustando seus sistemas por conta própria. Segundo dados da Receita Federal, cerca de 75% das notas emitidas por empresas de Lucro Real e Presumido já trazem os novos campos preenchidos, o que mostra que boa parte do mercado já está em movimento de adaptação.

O tamanho do impacto tende a variar conforme o volume de notas emitidas por dia. Empresas que emitem muitas notas fiscais diariamente correm mais risco caso seus sistemas não estejam prontos, porque qualquer falha na validação pode se repetir em escala e travar diversas operações ao mesmo tempo.

O que muda na prática

O efeito mais direto é a possibilidade de rejeição automática da nota fiscal. Sem a nota autorizada, a venda para, a entrega da mercadoria não acontece, contratos podem atrasar e o fluxo de caixa da empresa fica comprometido. Além disso, a exigência aumenta o nível de conformidade esperado dos documentos fiscais, o que obriga as empresas a revisar a integração entre o ERP e o sistema emissor de notas, além dos processos internos de conferência.

Vale reforçar que, mesmo sendo um período de transição sem recolhimento efetivo dos novos tributos, a legislação prevê mecanismos de fiscalização. Se inconsistências persistirem depois de uma eventual notificação da administração tributária, a empresa pode enfrentar cobranças retroativas dentro do prazo legal. Ou seja, 2026 é um ano de adaptação, mas não é um ano livre de consequências para quem deixar os documentos fiscais desorganizados.

Como se preparar

A recomendação prática é agir antes do prazo, não depois. Vale revisar o ERP e o sistema emissor de NF-e, conferir se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente, atualizar as regras tributárias usadas pelo sistema e rodar testes antes de 3 de agosto. Também é importante capacitar as equipes fiscal e de faturamento e acompanhar as atualizações técnicas divulgadas pela Receita Federal e pelos fornecedores de software utilizados pela empresa.

Essa preparação antecipada reduz bastante o risco de paralisação das operações. As informações enviadas agora, mesmo sem gerar recolhimento imediato, servem de base para validar operações futuras, ajustar controles internos e preparar a empresa para quando a cobrança efetiva de CBS e IBS começar. Quem usar este período de transição para arrumar a casa tende a passar por uma adaptação mais tranquila e com menos risco de dor de cabeça operacional.

Mais do que uma obrigação acessória, ajustar esses processos agora é uma chance de fortalecer a governança tributária do negócio e evitar passivos no futuro. Se você ainda não revisou seus sistemas e cadastros fiscais, esse é o momento certo para colocar essa tarefa na agenda da empresa, antes que a rejeição automática de notas vire um problema real no seu faturamento.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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