Falta de definição sobre créditos de carbono preocupa empresas na reforma tributária

A partir de 2027, entra em vigor a nova tributação sobre o consumo no Brasil, com a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mas há um ponto que já preocupa quem trabalha com créditos de carbono: a regulamentação da reforma não trouxe regras específicas para essas operações. Isso significa que, hoje, ninguém sabe ao certo se a venda ou compra de créditos de carbono vai ou não pagar os novos tributos.
O problema ganhou mais peso depois da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE, instituído pela Lei nº 15.042/2024. Essa lei organizou o mercado regulado de carbono no país e, na época, buscou deixar claro que essas operações não deveriam ser tributadas sobre o consumo, justamente para não travar o crescimento desse mercado ambiental ainda em formação.
O impasse surgiu quando a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a reforma tributária, não tratou desse assunto de forma específica. Não há um regime próprio para créditos de carbono nem uma definição clara sobre a natureza jurídica desses ativos para fins de cobrança de CBS e IBS. Essa lacuna abriu espaço para interpretações diferentes entre especialistas tributários, e é exatamente isso que está gerando desconforto no mercado.
O que está em discussão
A dúvida central é simples de entender, mas difícil de resolver: a negociação de créditos de carbono deve ser enxergada como uma operação financeira, como a negociação de um valor mobiliário, ou como uma venda comum de bens e direitos? Cada uma dessas interpretações leva a um resultado tributário diferente. Em alguns cenários, a operação ficaria fora do alcance da CBS e do IBS. Em outros, passaria a ser tributada normalmente pelos novos impostos sobre consumo.
Enquanto não sair uma regulamentação complementar ou uma posição oficial da Receita Federal, o setor segue sem parâmetro definido. Na prática, isso quer dizer que empresas e contadores estão operando com uma incerteza que só deve ser resolvida mais perto da entrada em vigor da CBS, prevista para 2027, ou por meio de normas ainda não publicadas.
Quem sente o impacto no dia a dia
Essa indefinição não afeta só grandes players do mercado ambiental. Ela chega também a produtores rurais e empresas do agronegócio que comercializam ativos ambientais, a instituições financeiras e plataformas que fazem a negociação desses créditos, além de companhias que compram créditos de carbono para cumprir metas ambientais ou construir estratégias de descarbonização. Ou seja, o alcance é maior do que parece à primeira vista.
Na prática, sem uma regra clara, negócios de longo prazo envolvendo créditos de carbono podem precisar passar por revisão de contratos, criação de provisões tributárias e análises extras de risco até que exista uma definição oficial sobre a incidência de CBS e IBS. Isso encarece o custo de operar nesse mercado e pode atrasar decisões de investimento.
Como se preparar para essa indefinição
É importante deixar claro: até agora, nada mudou na prática. A tributação dos créditos de carbono continua como está, e o que existe é uma lacuna regulatória com potencial de gerar divergências quando o novo sistema começar a valer. Especialistas defendem que esse ponto seja esclarecido antes do início da cobrança da CBS, para evitar disputas entre empresas e Fisco lá na frente.
Para quem atua com créditos de carbono, seja gerando, comercializando ou adquirindo esses ativos, a orientação prática é acompanhar de perto as próximas movimentações: normas da Receita Federal, decisões do Comitê Gestor do IBS e eventuais ajustes na legislação. Manter o setor contábil e jurídico atento a essas atualizações ajuda a evitar surpresas e permite ajustar contratos e planejamento tributário assim que a regra ficar mais clara.
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