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NF-e: mudança nos CFOPs 1.949 e 2.949 facilita devoluções e retornos

15/09/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 36 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa lida com devoluções de mercadorias ou com entregas recusadas por clientes, uma mudança técnica na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode facilitar sua rotina fiscal a partir desta quinta-feira (17). Os sistemas que autorizam a emissão de NF-e passarão a aceitar os códigos CFOP 1.949 e 2.949 em mais situações de devolução e retorno de mercadoria, reduzindo o risco de o documento ser rejeitado por um detalhe técnico.

A alteração foi definida pela Nota Técnica 2026.009 e afeta diretamente quem emite ou recebe notas fiscais em operações de retorno, especialmente quando não existe um código específico de devolução para aquele tipo de operação. Na prática, isso significa menos dor de cabeça na hora de registrar corretamente uma mercadoria que voltou para o estoque.

O que muda

Até agora, os CFOPs 1.949 (para operações dentro do estado) e 2.949 (para operações entre estados) só podiam ser usados como exceção em notas fiscais emitidas com a finalidade específica de devolução de mercadoria. Com a mudança, essa restrição cai. Os dois códigos passam a valer também em documentos chamados de Nota de Crédito, emitidos quando o cliente recusa a entrega total ou parcial da mercadoria, ou quando o destinatário simplesmente não é localizado.

Isso resolve um problema prático: nem toda operação de saída tem um CFOP de devolução correspondente. Antes, isso podia travar a autorização da nota mesmo quando a empresa só precisava registrar um retorno legítimo. Agora, esse tipo de trava tende a desaparecer nessas situações específicas.

Regra antiga

  • CFOPs 1.949 e 2.949 só valiam em devolução com finalidade finNFe = 4
  • Notas de Crédito por recusa ou não localização podiam sofrer rejeição 327
  • Faltava alternativa quando não havia CFOP de devolução específico

Regra nova

  • CFOPs valem também em Notas de Crédito (finNFe = 5)
  • Cobre recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário
  • Não cria novos códigos nem muda o leiaute do XML

É importante entender que essa liberação não é um convite para usar os CFOPs 1.949 e 2.949 em qualquer devolução, por comodidade. A regra continua exigindo que a empresa verifique primeiro se existe um código mais específico para aquela operação, levando em conta a natureza da mercadoria, a origem e o destino. Os códigos genéricos só devem entrar em cena quando realmente não houver opção mais adequada.

Por que isso evita problemas

Quando o CFOP informado não é compatível com a finalidade da nota, o sistema pode devolver a chamada rejeição 327, que trava a emissão do documento por incompatibilidade entre o código fiscal e o tipo de operação. Com a atualização, as notas que se encaixarem nas novas situações previstas não devem mais ser barradas só por causa do uso desses dois CFOPs.

Isso não quer dizer que qualquer erro deixará de gerar rejeição. A empresa continua precisando preencher corretamente a finalidade da nota, referenciar o documento fiscal original quando exigido e cuidar dos demais campos fiscais. A nota ter sido autorizada também não é garantia de que o tratamento tributário está certo: as regras de ICMS de cada estado continuam valendo normalmente.

Vale lembrar ainda que a exceção para devolução simbólica de gás natural, prevista para outro conjunto de CFOPs, não foi alterada por essa Nota Técnica e segue funcionando como antes.

Como se preparar

A boa notícia é que essa mudança não exige alterações no leiaute da nota fiscal nem nos arquivos XML transmitidos. O ajuste acontece dentro dos sistemas que autorizam a NF-e, na regra que confere se o CFOP é compatível com a finalidade do documento. Ainda assim, cabe às equipes fiscal, contábil e de tecnologia da empresa revisar se o próprio sistema emissor não está com uma regra interna desatualizada, o que poderia continuar bloqueando o documento mesmo depois que o ambiente oficial já tiver sido atualizado.

Vale reservar um tempo para revisar processos internos: identificar operações sem CFOP de devolução específico, confirmar o uso correto dos CFOPs 1.949 e 2.949, checar a diferença entre operação interna e interestadual, e orientar quem cuida de recusas e retornos de entrega. Fazer testes no ambiente de homologação antes da data-limite é a forma mais segura de garantir que tudo funcione sem sustos quando a regra valer também na produção.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.