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NF-e ganha novos eventos para IBS e CBS: veja o que muda na sua empresa

10/09/2026 07:054 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você emite nota fiscal eletrônica, prepare-se para uma mudança que vai além de simplesmente destacar o IBS e a CBS no documento. A nota fiscal eletrônica ganhou 16 novos eventos específicos, mais um evento genérico de cancelamento, criados para registrar situações concretas que afetam a apuração desses dois novos tributos. Isso significa que, em determinados casos, sua empresa (ou seus fornecedores e clientes) vai precisar registrar informações adicionais na NF-e, além dos campos tributários já conhecidos.

O que muda na prática

Até agora, boa parte da atenção da Reforma Tributária estava voltada para os campos de IBS e CBS que passaram a aparecer na nota fiscal. Mas a mudança é mais profunda: a NF-e deixa de ser apenas um documento que registra a venda e passa a integrar uma estrutura de informações muito mais ampla, que envolve o documento fiscal em si, os campos tributários, os eventos específicos, o controle de créditos e os dados usados para a apuração dos tributos. Essa engrenagem toda importa porque erros ou omissões podem impactar diretamente o valor de crédito que sua empresa pode aproveitar, ou gerar inconsistências na apuração do IBS e da CBS.

É importante deixar claro: nem toda nota fiscal vai usar todos esses eventos. Eles só devem ser registrados quando a situação real da operação exigir, sempre respeitando os critérios e prazos definidos na legislação. Ou seja, o evento é acionado conforme o que realmente aconteceu na operação, como um problema no transporte da mercadoria, uma solicitação de crédito ou uma mudança na data de entrega combinada.

Quem é afetado e em quais situações

Os eventos cobrem situações bem específicas do dia a dia empresarial. Alguns exemplos: quando há perecimento, perda, roubo ou furto de mercadoria durante o transporte (seja ele contratado pelo fornecedor ou pelo adquirente); quando o pagamento integral precisa ser informado para liberar um crédito presumido; quando um fornecimento com pagamento antecipado não se concretiza; quando há necessidade de atualizar a data prevista de entrega; ou quando a empresa precisa solicitar a apropriação de créditos, incluindo créditos de combustível ou créditos vinculados a bens e serviços que dependem de alguma atividade do próprio adquirente.

Também existem eventos ligados a operações de sucessão empresarial, como fusões ou incorporações, quando é preciso manifestar-se sobre a transferência de crédito de IBS ou CBS entre empresas, inclusive com a manifestação do próprio Fisco sobre esses pedidos. Já o evento de cancelamento funciona como uma ferramenta genérica: ele serve para anular qualquer um dos outros 16 eventos, e deve ser registrado pelo mesmo autor que originou o evento cancelado.

Os eventos da NF-e para IBS e CBS
16eventos específicoscriados para registrar situações da apuração do IBS e da CBS.
1evento de cancelamentogenérico, usado para anular qualquer um dos 16 eventos específicos.
0,1% e 0,9%alíquotas-teste em 2026para IBS e CBS, respectivamente, já presentes nos documentos fiscais.

Prazos e base legal

Desde 3 de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular já são obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS e à CBS, seguindo o cronograma de implementação da Reforma Tributária. Em 2026, esses documentos já devem trazer as alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, valores simbólicos usados nessa fase de transição para testar o funcionamento do sistema antes da cobrança efetiva dos tributos.

Toda essa estrutura tem respaldo em um conjunto de normas que vale a pena conhecer, mesmo que superficialmente: a Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou a Reforma Tributária do consumo; a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; a Lei Complementar nº 227/2026, que trouxe ajustes e organizou a administração do IBS; os decretos e resoluções que regulamentam a CBS e o IBS; e a Nota Técnica 2025.002-RTC, documento técnico que define exatamente como esses eventos devem funcionar dentro da NF-e e da NFC-e.

Como se preparar

Para o empresário, o recado prático é simples: sua empresa (ou o sistema emissor de notas fiscais que ela utiliza) precisa estar preparada para identificar quando cada um desses eventos se aplica à sua operação. Isso vale principalmente para negócios que lidam com transporte de mercadorias, pagamentos antecipados, aproveitamento de créditos tributários ou operações de fusão e sucessão empresarial. Ignorar um evento aplicável pode significar perda de crédito ou inconsistência na apuração dos tributos, o que gera retrabalho e risco de autuação.

Por isso, o momento pede atenção redobrada da sua área contábil e fiscal, seja ela interna ou terceirizada. Entender a lógica desses eventos, mesmo sem dominar todos os detalhes técnicos, ajuda você a fazer as perguntas certas ao seu contador e a garantir que sua empresa não perca créditos nem descumpra prazos durante essa fase de transição da Reforma Tributária.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.