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NF-e de mercadoria recusada: as novas regras que sua empresa precisa seguir

15/09/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 45 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa vende e entrega mercadorias, preste atenção: já está em vigor uma nova regra que muda como você deve lançar, na nota fiscal eletrônica, os casos em que o cliente recusa o produto ou simplesmente não é encontrado no endereço. A mudança veio por meio de um ajuste publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vale desde a publicação, em setembro. Quem não ajustar os processos corre o risco de gerar documentos fiscais que não batem com o que realmente aconteceu na entrega, o que pode causar dor de cabeça em fiscalizações.

O que muda na prática

Até então, situações de recusa e não localização do destinatário já vinham sendo tratadas por regras que foram alteradas mais de uma vez ao longo do ano. Agora, a norma detalha exatamente qual código e qual finalidade de nota fiscal usar em cada cenário: recusa total da mercadoria, recusa parcial e não localização do cliente no endereço informado. Além disso, o procedimento passa a ser diferente dependendo de quem recusa a mercadoria: um consumidor final que não é contribuinte do ICMS, ou uma empresa que é contribuinte do imposto.

Quando a mercadoria não é entregue, seja por recusa total ou porque o destinatário não foi encontrado, é você, como remetente, quem deve emitir uma nova nota fiscal de entrada para formalizar o retorno do produto e cancelar os efeitos da venda original. Essa nota precisa ser identificada como "Nota de crédito" e usar um código específico para indicar que o motivo foi recusa ou não localização. Ela também deve trazer os dados dos itens que voltaram, o imposto destacado quando for o caso, e a referência à nota fiscal original.

Já quando o cliente é um consumidor final, ou seja, não é contribuinte do ICMS, e aceita só parte da mercadoria enviada, a responsabilidade de emitir a nota referente aos itens recusados também é sua, como remetente. Nesse caso, muda apenas o código usado, que passa a indicar recusa parcial.

Quando o cliente é uma empresa

A mudança mais relevante está nas operações entre empresas. Se o seu cliente é contribuinte do ICMS e recebe apenas parte da mercadoria, recusando o restante, agora é ele, o destinatário, quem deve emitir a nota fiscal de saída referente aos produtos rejeitados, não mais o remetente original. Essa nota deve ter finalidade de "Nota de débito", usar o código específico para recusa parcial e mencionar a nota fiscal de saída original, além do destaque do imposto quando aplicável.

Quem emite a nota em cada situação
Remetenterecusa total ou não localizaçãoemite nota de entrada como "Nota de crédito".
Remetenterecusa parcial por consumidor finalemite nota de entrada dos itens recusados.
Destinatáriorecusa parcial por empresa contribuinteemite nota de saída como "Nota de débito".

Essa inversão de responsabilidade, quando o cliente é empresa e recusa parte do pedido, exige atenção redobrada. Se o seu negócio compra insumos ou mercadorias de fornecedores e eventualmente recusa parte de uma entrega, agora é o seu setor fiscal que precisa emitir a documentação correta, e não esperar que o fornecedor resolva isso.

Como se preparar

A norma pede que as áreas fiscal, logística e faturamento estejam alinhadas, para que a mercadoria que efetivamente retornou ao estoque corresponda exatamente ao que está registrado nos documentos fiscais. Isso vale especialmente para empresas que vendem e distribuem mercadorias em grande volume, e também para transportadoras, que muitas vezes são quem constata a recusa ou a não localização do cliente na ponta da entrega.

Também é hora de conferir se o sistema de emissão de notas fiscais usado pela sua empresa já foi atualizado com os novos códigos de finalidade e de identificação das operações. Sem essa atualização, existe o risco de emitir documentos fiscais com informações incorretas, o que pode gerar inconsistências no controle de estoque e problemas em uma eventual fiscalização. Revisar esses fluxos agora evita retrabalho e reduz o risco de autuações relacionadas a divergências entre a mercadoria retornada e a nota fiscal emitida.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.