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NCM na nota fiscal: novo código entra em vigor em outubro de 2026

14/09/2026 07:003 min de leituraAtualizado há 53 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite nota fiscal eletrônica, é bom já anotar essa data: a partir de 1º de outubro de 2026, entra em vigor um novo código na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) usada para classificar produtos nas notas fiscais. A mudança foi anunciada pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat, entidade que reúne os fiscos estaduais do país.

O que muda

A atualização inclui um novo código na tabela de NCM: 85181020. Esse código é o que identifica corretamente o tipo de produto vendido, e ele precisa constar de forma correta na nota fiscal eletrônica para que ela seja aceita pelo sistema. A novidade foi divulgada em um informe técnico publicado em 3 de setembro, que também traz o histórico de todas as versões anteriores da tabela e os períodos em que cada uma passou a valer.

Na prática, isso significa que o sistema que emite as notas fiscais da sua empresa (ou do seu contador) vai precisar reconhecer esse novo código a partir da data definida. Se o seu negócio trabalha com produtos que se encaixam nessa nova classificação, é importante garantir que o cadastro esteja atualizado para evitar problemas na emissão de notas.

Quem é afetado

A mudança afeta diretamente empresas que emitem nota fiscal eletrônica e que trabalham com produtos relacionados ao código incluído. Também é um ponto de atenção para quem desenvolve ou mantém sistemas de emissão fiscal, já que esses sistemas precisam estar atualizados com a nova versão da tabela para funcionar corretamente após a data de vigência.

Datas da atualização
15/09/2026HomologaçãoData prevista para validação da versão 2.40 da tabela.
01/10/2026Entrada em produçãoData em que o novo código passa a valer nas notas fiscais.

Prazos

Segundo o informe técnico, a versão 2.40 da tabela tem data de homologação prevista para 15 de setembro de 2026, período em que o sistema é testado antes de entrar em uso oficial. Já a data de produção, ou seja, quando a atualização passa a valer de fato nas notas fiscais emitidas, está marcada para 1º de outubro de 2026.

Vale lembrar que esse tipo de atualização é recorrente: a tabela de NCM é revisada periodicamente pelos órgãos responsáveis, e cada nova versão traz um histórico documentado das mudanças. Por isso, é importante acompanhar esses informes técnicos com regularidade, já que eles definem prazos que impactam diretamente a rotina de emissão de documentos fiscais.

Como se preparar

O ideal é que você, junto com o seu contador ou com o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais, confirme se o produto ou serviço da sua empresa está relacionado ao novo código incluído. Caso esteja, é preciso garantir que o cadastro de produtos esteja correto antes da data de entrada em produção, evitando rejeições ou erros na emissão das notas a partir de outubro de 2026.

Como o prazo ainda é de médio prazo, há tempo suficiente para ajustar sistemas e processos internos com tranquilidade. Ainda assim, o recomendado é não deixar essa verificação para a última hora: quanto antes o cadastro estiver adequado à nova tabela, menor o risco de problemas na emissão de documentos fiscais quando a mudança entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.