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NBC TA 240 revisada: o que muda na auditoria contra fraudes em 2027

05/11/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa passa por auditoria independente, é bom ficar de olho em uma mudança que vem por aí. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou a norma que orienta como os auditores devem agir para identificar possíveis fraudes nas demonstrações contábeis. A nova versão, chamada NBC TA 240 (R2), foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 e passa a valer para exercícios contábeis iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

Embora a norma seja dirigida aos auditores, o impacto chega até você, gestor ou empresário. Isso porque a revisão torna o trabalho de auditoria mais rigoroso e investigativo, o que pode significar mais perguntas, mais pedidos de documentos e mais tempo dedicado a entender os controles internos da sua empresa durante o processo de auditoria.

O que muda na condução da auditoria

A principal mudança é que os auditores passam a ser obrigados a avaliar riscos de fraude durante todo o trabalho, não apenas no início do planejamento. Na prática, isso significa que, se algo chamar atenção no meio dos testes, o auditor pode (e deve) revisar sua avaliação inicial e ajustar os procedimentos conforme a auditoria avança.

A norma também detalha melhor como o auditor deve reagir quando identifica ou suspeita de fraude: os procedimentos de verificação ficam mais aprofundados, e há exigências mais claras sobre como comunicar e registrar as conclusões encontradas. Além disso, a revisão reforça a necessidade de entender bem os controles internos da empresa auditada e de documentar com detalhe os julgamentos feitos pelo profissional ao longo do trabalho.

O que isso exige das empresas de auditoria

Para se adequar, as firmas de auditoria precisam rever seus métodos de trabalho, suas análises e a forma como documentam as evidências que sustentam as conclusões apresentadas nos relatórios. O CFC deixa claro que a expectativa é de uma postura mais investigativa diante de qualquer sinal que possa comprometer a confiabilidade das informações contábeis.

Um ponto central da revisão é o chamado ceticismo profissional: o auditor precisa manter atenção constante a qualquer informação que sugira risco ou suspeita de fraude, mesmo que ela surja depois que o planejamento do trabalho já foi fechado. A comunicação com a administração da empresa e com os responsáveis pela governança também passa a ser tratada como algo contínuo, e não como um evento pontual.

Antes

  • Avaliação de riscos de fraude concentrada no planejamento inicial
  • Resposta a suspeitas com menor detalhamento de procedimentos
  • Comunicação com a governança em momentos pontuais

Com a revisão

  • Avaliação de riscos ao longo de toda a auditoria
  • Procedimentos mais aprofundados diante de suspeitas de fraude
  • Comunicação tratada como processo contínuo

A auditoria passa a garantir que não há fraude?

Não. Mesmo com todas essas mudanças, a norma mantém um ponto importante: o objetivo da auditoria continua sendo oferecer segurança razoável, e não absoluta, de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro. Ou seja, a revisão torna o trabalho mais criterioso, mas não deve ser entendida como uma garantia de que toda irregularidade será detectada.

Quando a nova regra passa a valer

Aqui vale um esclarecimento importante sobre prazos. Embora a norma já esteja em vigor desde a publicação, sua aplicação está ligada ao início do período das demonstrações que estão sendo auditadas, e não à data em que o relatório é emitido. Para uma empresa cujo exercício contábil coincide com o ano civil, isso significa que a norma passa a valer para o exercício iniciado em 1º de janeiro de 2027.

Isso tem uma consequência prática que pode gerar confusão: se um relatório de auditoria for emitido em 2027, mas se referir ao exercício de 2026, ele não está automaticamente sujeito à nova versão da norma só por esse motivo. O que define a aplicação é o período das demonstrações, não a data de emissão do relatório.

Se a sua empresa passa por auditoria externa, vale conversar com seus auditores sobre como essa transição será conduzida e quais ajustes podem ser necessários nos processos internos de controle. Quanto mais organizada estiver a documentação contábil e mais claros forem os controles internos, mais tranquilo tende a ser esse período de adaptação à norma revisada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.