Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Nanoempreendedor pode ficar sem CNPJ e nota fiscal a partir de 2027

20/08/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 13 dias

Vale para: MEI

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é autônomo e fatura pouco, ou se atende clientes nessa situação, uma mudança importante está em discussão em Brasília: o nanoempreendedor, categoria criada dentro da Reforma Tributária do consumo, pode não precisar mais tirar CNPJ nem emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027. A informação foi comunicada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao Sebrae e a outras entidades, mas ainda não está confirmada oficialmente.

O nanoempreendedor é a categoria que fica abaixo do MEI em termos de formalização. Enquanto o microempreendedor individual precisa ter CNPJ, o nanoempreendedor atua apenas com CPF. Essa faixa foi pensada para trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, o equivalente a R$ 3.375 por mês, que vendem diretamente ao consumidor final. Hoje, esses profissionais já estão dispensados de recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo.

O que pode mudar na prática

O problema é que as regras publicadas até agora previam que esse trabalhador teria, mesmo assim, algum tipo de exigência formal, o que gerou preocupação de entidades de classe, parlamentares e até de ministérios do próprio governo. A avaliação é que exigir formalização e nota fiscal desse público contraria justamente o objetivo de criar uma categoria simples, pensada para incentivar quem trabalha por conta própria com faturamento pequeno a se organizar sem burocracia excessiva.

Diante disso, a Receita Federal apresentou ao Comitê Gestor do IBS uma proposta para dispensar o nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal. Segundo as informações divulgadas, técnicos do comitê já acolheram a ideia. Só que, para a mudança valer de fato, ainda falta uma etapa: o Comitê Gestor do IBS, que reúne representantes de estados e municípios, precisa se manifestar formalmente sobre o tema.

Quem está por trás da proposta e quem critica as regras atuais

A revisão das exigências é defendida por três ministérios: Fazenda, Desenvolvimento e Assistência Social (Família e Combate à Fome) e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. No Congresso, a deputada Adriana Ventura apresentou uma proposta para suspender os trechos do Decreto-Lei nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026 que criam essas exigências para o nanoempreendedor. O argumento é o mesmo: manter CNPJ e nota fiscal obrigatórios para quem fatura pouco pode afastar justamente o trabalhador que a categoria deveria simplificar.

Dimensão do público afetado
R$ 40,5 millimite anual de faturamentoequivale a R$ 3.375 por mês para se enquadrar como nanoempreendedor.
26 milhõestrabalhadores por conta própriaestimativa do IBGE para o total de autônomos no país.
15 milhõesinscritos como MEInúmero informado pela Receita Federal, mostrando a diferença entre as categorias.

Prazos e o que falta para a regra valer

A expectativa comunicada é que, depois da manifestação formal do Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e o comitê publiquem um ato conjunto até o final de agosto, formalizando a mudança nas regras para o nanoempreendedor. Até esse documento sair, porém, valem as exigências já previstas no Decreto-Lei nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamentam a CBS e o IBS, respectivamente.

Enquanto o ato conjunto não é publicado, a comunicação feita pelo secretário da Receita ainda é uma sinalização, não uma regra em vigor. Isso significa que trabalhadores autônomos e empresas que dependem desse tipo de prestador de serviço precisam acompanhar os próximos passos antes de mudar qualquer rotina.

Para o escritório de contabilidade, essa discussão pede atenção redobrada. Se a dispensa for confirmada, diminui a necessidade de orientar autônomos de baixo faturamento sobre abertura de CNPJ e emissão de notas, mas cresce a importância de acompanhar de perto as regras do IBS e da CBS aplicáveis a essa faixa. Até a publicação do ato conjunto, o recomendável é manter o cliente informado sobre a situação atual, sem antecipar mudanças que ainda dependem de formalização oficial, e revisar o enquadramento assim que a nova regra for confirmada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.