Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se sua empresa tem alguma autuação fiscal em discussão, seja na esfera administrativa, seja na justiça, vale a pena prestar atenção numa mudança recente no Código Tributário Nacional. Uma nova regra passou a limitar o valor das multas cobradas pelo Fisco, e isso pode significar a redução de penalidades aplicadas até em processos que já estão em andamento.
O que muda
A nova norma estabelece limites claros para as multas que estão vinculadas ao valor do tributo cobrado. Na maioria dos casos, a multa não pode passar de 75% do valor do imposto ou crédito fiscal em discussão. Esse limite pode subir para 100% quando há prova de fraude, sonegação ou conluio feito de forma intencional, e chega a 150% em casos de reincidência. Além disso, a lei determina que qualquer penalidade aplicada pelo Fisco precisa ser razoável e proporcional à infração cometida, não podendo ser um valor arbitrário ou desproporcional ao problema identificado.
É importante entender que essa mudança não reduz automaticamente todas as multas já aplicadas. A nova regra vale, em primeiro lugar, para autuações futuras. Mas há uma brecha importante para quem já está enfrentando cobranças antigas, que veremos a seguir.
Quem é afetado
O grupo mais beneficiado é o de empresas que possuem autuações fiscais ainda em discussão, seja porque recorreram administrativamente, seja porque levaram o caso à Justiça e ainda não há decisão final. Existe uma regra no próprio Código Tributário Nacional que permite aplicar retroativamente uma lei mais benéfica ao contribuinte, desde que o caso ainda não tenha sido julgado em definitivo. Ou seja: se a multa aplicada na sua empresa foi maior do que os novos limites de 75%, 100% ou 150%, e o processo ainda está em aberto, existe fundamento para pedir que a penalidade seja recalculada com base na nova lei.
Por outro lado, é preciso cuidado antes de presumir que toda multa será reduzida. A lei traz uma ressalva: as chamadas multas isoladas, que não estão vinculadas a um valor específico de tributo ou crédito, não entram automaticamente nesses percentuais. Isso significa que cada autuação precisa ser analisada individualmente, verificando qual é a natureza da penalidade e se ela realmente está atrelada ao valor do tributo cobrado.
Como se preparar
Se a sua empresa tem algum auto de infração em aberto, o momento é de revisão. Vale reunir os processos ainda não julgados definitivamente e comparar o percentual de multa que foi aplicado com os novos limites da lei. Se a penalidade original for maior do que os novos tetos, há espaço para pedir a aplicação da regra mais favorável, com base no dispositivo do Código Tributário Nacional que permite essa retroatividade.
Essa análise, porém, não é automática nem simples. É preciso avaliar caso a caso o tipo de multa, se ela está vinculada a um tributo específico ou se é uma penalidade isolada, e se há indícios de fraude ou reincidência que possam justificar percentuais mais altos. Contar com orientação contábil e jurídica especializada nesse momento evita erros de interpretação e ajuda a identificar corretamente quais processos podem realmente se beneficiar da mudança.
Na prática, essa é uma oportunidade real de reduzir custos com contingências fiscais, especialmente para empresas que acumulam processos antigos ainda sem decisão final. Revisar esses casos agora, com atenção aos detalhes de cada autuação, pode representar uma economia significativa e evitar o pagamento de multas acima do que a legislação atual considera razoável.
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