Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Simples Nacional ou você é MEI e tem alguma multa tributária pendente, vale a pena prestar atenção: uma nova regra permite reduzir bastante esse valor. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, criou critérios para dar desconto em multas de quem regulariza pendências dentro do prazo estabelecido. Em alguns casos, o abatimento pode chegar a 90% do valor cobrado.
É importante entender, porém, que esse desconto não é automático nem vale para toda e qualquer multa. O percentual de redução varia conforme o tipo de contribuinte, a situação da pendência e o momento em que a regularização é feita. Por isso, antes de comemorar, você precisa checar se o seu caso realmente se enquadra nas condições da resolução.
O que muda
A norma regulamenta como e quando o desconto pode ser aplicado às multas ligadas ao descumprimento de obrigações tributárias dentro do Simples Nacional. A ideia por trás da medida é simples: incentivar quem tem pendências a regularizar a situação voluntariamente, em vez de deixar a dívida crescer. Com isso, o Fisco espera reduzir a inadimplência e o contribuinte ganha a chance de pagar um valor menor.
Os percentuais de desconto não são iguais para todo mundo. Empresas optantes pelo Simples Nacional, sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, têm direito a uma redução de 60% na multa. Já o MEI, que tem uma estrutura tributária mais simples e geralmente menor fôlego financeiro, pode conseguir um desconto ainda maior: até 90%.
MEI
- Desconto de até 90% na multa
- Prazo de 30 dias após a notificação para pagar
Empresas do Simples Nacional (ME e EPP)
- Desconto de 60% na multa
- Mesmo prazo de 30 dias após a notificação
Quem é afetado
A medida vale tanto para MEIs quanto para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, mas cada grupo segue regras específicas de percentual, como mostrado acima. Vale destacar que o benefício não cobre todas as situações: casos que envolvem sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização ficam de fora e não têm direito ao desconto.
Para o pequeno empresário, essa distinção é essencial. Se a pendência é fruto de um erro simples, atraso ou esquecimento na entrega de uma obrigação, há boas chances de o benefício se aplicar. Já se houver indício de fraude ou tentativa de burlar a fiscalização, a redução não vale.
Prazos e como se preparar
O ponto mais importante da regra é o prazo: para garantir o desconto, o pagamento da multa precisa ser feito em até 30 dias após a notificação. Se esse prazo passar, a redução deixa de valer e o contribuinte volta a ficar sujeito ao valor integral da penalidade. Não é preciso negociar individualmente com o Fisco quando a multa se enquadra na regra, mas é fundamental agir rápido assim que a notificação chegar.
Confira o motivo da multa e a data em que a notificação foi recebida.
Casos de fraude, sonegação ou embaraço à fiscalização não têm direito ao desconto.
Corrija a obrigação tributária que originou a multa.
O desconto só vale se o pagamento for feito até 30 dias após a notificação.
Para o MEI, essa oportunidade pode ser especialmente relevante, já que muitos empreendedores individuais têm dificuldade de arcar com multas em valor integral. A redução de até 90% pode ser o empurrão necessário para voltar a ficar em dia com o Fisco sem comprometer o caixa do negócio. Já para micro e pequenas empresas, mesmo com o percentual menor, o desconto de 60% ainda representa uma economia significativa que pode ser direcionada de volta para a operação da empresa.
Se você tem mais de uma pendência ou diferentes tipos de multa em aberto, o ideal é avaliar cada caso separadamente com apoio de um contador, já que as condições de enquadramento podem variar. E mesmo com a possibilidade de desconto, o caminho mais seguro continua sendo manter as declarações e obrigações tributárias em dia, evitando que novas multas apareçam no futuro.
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