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Multa de perdimento: Receita e PGFN abrem transação com desconto de até 65%

06/10/2026 07:083 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa importa mercadorias e está discutindo, na esfera administrativa ou judicial, uma multa aplicada no lugar da apreensão de produtos (a chamada multa substitutiva da pena de perdimento), agora existe uma chance de encerrar essa briga com desconto. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram um edital de transação específico para esse tipo de débito, com condições de pagamento facilitadas e abatimento que pode chegar a 65% do valor total.

Essa multa costuma pegar empresas envolvidas em casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome em operações de importação, situações em que a mercadoria não pôde ser apreendida fisicamente e a Receita aplicou uma penalidade em dinheiro no lugar. É um tema que gera muita discussão sobre valores e limites de cobrança, e agora há um caminho oficial para resolver isso de forma mais barata e rápida.

O que muda

O novo edital cria uma modalidade de negociação voltada exclusivamente para controvérsias sobre essa multa específica, prevista em duas normas: o Decreto-Lei que trata da pena de perdimento e a lei que criou a multa substitutiva para casos de fraude ou cessão de nome em importações. Na prática, isso significa que, se sua empresa tem processo aberto discutindo esse tipo de cobrança, pode negociar o débito em vez de continuar brigando na Justiça ou no processo administrativo.

O desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida. Quem optar por quitar mais rápido tende a conseguir condições melhores. As regras preveem entrada de 10% a 30% do valor negociado, com o restante parcelado em até 60 vezes. Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL (inclusive de empresas controladas ou coligadas) para abater até 30% do saldo devedor, depois de aplicado o desconto.

Como funciona a negociação
Até 65%de descontosobre o valor total do débito, conforme a modalidade escolhida.
10% a 30%de entradapercentual inicial exigido antes do parcelamento do saldo.
60 parcelasprazo máximopara pagamento do restante do débito após a entrada.

Quem pode entrar e o que pode ser incluído

Podem ser negociados os créditos tributários relacionados a essa multa que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que se enquadrem exatamente na controvérsia tratada pelo edital. Isso inclui também as multas qualificadas, ou seja, aquelas aplicadas com agravantes. Se o seu processo envolve outros assuntos além dessa multa específica, não tem problema: o edital permite separar as discussões, de forma que só a parte elegível entre na transação, enquanto o restante continua seguindo seu curso normal.

É importante entender que aderir à transação significa abrir mão da discussão sobre aquele débito. O edital exige que a empresa desista formalmente das ações administrativas ou judiciais relacionadas aos créditos incluídos no acordo. Por isso, antes de aderir, vale avaliar com cuidado se as chances de vitória na discussão original compensam mais do que o desconto oferecido agora.

Prazos e como aderir

O prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). O caminho para fazer a adesão depende da situação do débito: se ainda não foi inscrito em dívida ativa, o pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal, por meio de processo digital aberto no Portal de Serviços da Receita, na opção "Meus Processos" seguida de "Solicitar Serviço Via Processo Digital". Já os débitos que já estão inscritos em dívida ativa devem ser negociados pelo portal REGULARIZE, administrado pela PGFN.

Esse edital faz parte de um movimento mais amplo da Receita Federal e da PGFN para reduzir o volume de processos tributários parados na Justiça e nos órgãos administrativos, oferecendo caminhos de acordo em vez de disputa prolongada. Para empresas que atuam com comércio exterior e enfrentam esse tipo de cobrança, o momento é de avaliar com o setor contábil ou jurídico se vale a pena entrar na negociação, considerando o valor do débito, o estágio do processo e as chances reais de reverter a multa pelas vias tradicionais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

Multa de perdimento: Receita e PGFN abrem transação com desconto de até 65% — GL Inteligência Contábil