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MEI: opção pelo Simei continua sendo só em janeiro

28/09/2026 06:302 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é MEI ou pretende se tornar um, fique atento: apesar de circular a informação de que o prazo para aderir a regimes tributários simplificados mudou para setembro, isso não vale para o seu caso. A Receita Federal precisou esclarecer esse ponto porque muitos contribuintes tentaram fazer a opção pelo Simei justamente neste mês, achando que a regra havia mudado para eles também.

O que muda e o que não muda

A mudança de prazo, que agora permite pedir a opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro, vale apenas para empresas que estão no regime do Simples Nacional, aquele destinado a micro e pequenas empresas em geral. O MEI (Microempreendedor Individual) segue outra lógica: a opção pelo Simei, que é o sistema de recolhimento em valor fixo mensal criado especificamente para esse perfil, continua sendo feita somente em janeiro.

Na prática, isso significa que se você é MEI e quer confirmar ou regularizar sua situação nesse regime, não adianta tentar fazer isso agora em setembro. O sistema não vai aceitar, e mesmo que aceitasse, não seria o procedimento correto segundo a orientação da Receita Federal.

Simples Nacional

  • Novo prazo de opção: até 30 de setembro de 2026
  • Vale para quem saiu do regime ou tem exclusão futura marcada
  • Adesão passa a valer a partir de 2027

Simei (MEI)

  • Prazo continua sendo em janeiro
  • Regra não foi alterada pela mudança do Simples
  • Opção deve ser feita em janeiro de 2027

Quem é afetado por cada regra

A regra de setembro é voltada para contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que já têm um registro de exclusão futura do regime. Esse grupo, se quiser voltar a fazer parte do Simples ou continuar nele a partir de 2027, pode agora solicitar essa opção até o fim de setembro de 2026, em vez de esperar até janeiro, como era o procedimento tradicional.

Já quem se enquadra como MEI e precisa fazer a opção pelo Simei, seja para entrar no regime pela primeira vez, seja para se manter nele, deve aguardar o mês de janeiro de 2027. É nesse período que a solicitação deve ser formalizada, sempre respeitando os requisitos exigidos para se enquadrar como MEI.

Como se preparar

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional e está nessa situação de ter saído do regime ou ter uma exclusão futura programada, vale a pena já organizar a documentação e verificar se cumpre os requisitos para voltar a optar, aproveitando a janela que vai até 30 de setembro de 2026.

Já se você é MEI, não precisa se apressar agora. O momento certo para agir chega em janeiro de 2027. Até lá, o recomendável é acompanhar sua situação cadastral e, se tiver dúvidas sobre os requisitos para permanecer enquadrado no Simei, buscar orientação com antecedência para não perder o prazo quando ele realmente abrir.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.