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MEI: lei perdoa dívidas e eleva limite de faturamento; veja regras

22/10/2026 06:443 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é microempreendedor individual ou tem MEIs entre seus clientes, preste atenção: uma nova lei traz mudanças importantes para quem está endividado com a União e também para quem quer crescer sem sair do regime simplificado. A norma perdoa débitos tributários federais de MEIs e, ao mesmo tempo, aumenta o teto de faturamento anual da categoria, que estava parado desde 2018.

A medida faz parte de um pacote do governo federal voltado a reduzir o endividamento dos pequenos negócios e facilitar o acesso a crédito e investimentos. Na prática, isso significa duas frentes de impacto direto no bolso e na rotina do empreendedor: o perdão de dívidas antigas e a possibilidade de faturar mais sem precisar migrar para outro regime tributário.

O que muda

A lei prevê o perdão integral de débitos tributários federais de MEIs junto à União, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. Isso inclui o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, mesmo em casos de dívidas já ajuizadas ou parceladas. O benefício também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não prevê devolução de valores que já tenham sido pagos.

Outro ponto relevante: o perdão é automático, ou seja, o MEI não precisa fazer nenhum pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ter a dívida apagada. Porém, há uma condição para manter o benefício: é preciso pagar em dia as guias mensais do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem tiver processo judicial contestando a dívida precisará desistir da ação para conseguir a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios por isso.

Além do perdão, a lei atualiza o limite de faturamento anual do MEI, parado em R$ 81 mil desde 2018. O teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Também muda a regra de contratação: o MEI poderá ter até dois empregados, em vez de apenas um. Empresas do Simples Nacional com faturamento dentro desses novos limites poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas.

Teto de faturamento do MEI
R$ 81 millimite atualvalor em vigor desde 2018, sem reajuste até agora.
R$ 110 milnovo teto em 2027primeira etapa do reajuste previsto na lei.
R$ 140 milteto final em 2028segundo e último reajuste programado.

Quem é afetado

De acordo com o governo, a iniciativa pode beneficiar até 17,6 milhões de empreendedores, sendo 7,8 milhões mulheres. No caso específico do perdão de dívidas, a estimativa é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com o perdão somando mais de R$ 18,7 bilhões. O valor médio das dívidas perdoadas fica em torno de R$ 3,4 mil por MEI, e a expectativa é de que quase 4 milhões de pessoas fiquem com o nome limpo após a medida.

A lei também traz reflexos para quem vende para o governo. O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Já o teto de valor para contratações de MEIs dentro do programa Contrata+Brasil passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil, ampliando o espaço desses empreendedores em compras públicas.

Prazos e como se preparar

A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o perdão das dívidas passa a valer automaticamente, mas o MEI precisa manter o pagamento em dia do DAS pelos seis meses seguintes para não perder o benefício. Se você é MEI e tem débitos com a União, o mais importante agora é organizar a situação fiscal, verificar se há processo judicial em andamento que precise de desistência formal, e manter as guias mensais em dia a partir da entrada em vigor da lei. Para quem está perto do teto atual de faturamento, vale planejar o crescimento do negócio já pensando nos novos limites de 2027 e 2028, e considerar a contratação de um segundo funcionário, se fizer sentido para a operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.