Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem propriedade rural, fique atento: o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina hoje, às 23h59min59s, no horário de Brasília. No mesmo dia, vence também o pagamento da quota única ou da primeira parcela do imposto. Quem não cumprir o prazo pode ser penalizado, mesmo que não haja imposto a pagar.
Quem precisa entregar a declaração
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A exceção fica por conta dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. Se você se enquadra nessa situação e ainda não enviou o documento, o momento é agora: o prazo começou em 10 de agosto e se encerra hoje.
A declaração pode ser feita de mais de uma forma. A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços, acessível com conta Gov.br nível prata ou ouro. Esse canal funciona pelo computador ou pelo celular e já traz os dados cadastrais preenchidos automaticamente, além de permitir reunir em um só lugar as declarações de diferentes imóveis rurais do mesmo contribuinte.
Outra opção é o Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR) 2026, atualizado para receber declarações de todos os imóveis rurais a partir de 21 de setembro, na versão 1.2. Se o seu imóvel tem até 100 hectares e você é pessoa física, ainda é possível usar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio sistema ou pelo Receitanet. Você escolhe o canal que for mais prático para a sua rotina.
O que acontece se você atrasar
Quem é obrigado a entregar a DITR e perde o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 50, e essa penalidade é cobrada mesmo quando não há imposto a pagar. Ou seja: não entregar a tempo tem custo, independentemente da situação financeira do imóvel.
Vale lembrar que a entrega da declaração é uma obrigação separada do pagamento do imposto. A quota única, ou a primeira parcela, também vence hoje. O ITR pode ser dividido em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas fique abaixo de R$ 50. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito em uma única quota.
Como se preparar
Se você ainda não entregou a declaração, reúna os dados do imóvel rural e escolha o canal mais adequado ao seu perfil, seja o serviço online, o programa atualizado ou o aplicativo para pequenas propriedades. Caso perceba depois algum erro, omissão ou informação incorreta, a Receita Federal permite apresentar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a original, desde que isso seja feito antes do início de um procedimento de lançamento de ofício. Organizar essa documentação com antecedência evita multas desnecessárias e problemas futuros com o Fisco.
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