ITR 2026: prazo até 30/9 e mudanças no pagamento e na declaração
12/08/2026 12:423 min de leituraAtualizado há 21 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Quem tem imóvel rural precisa ficar atento: o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 vai até 30 de setembro. Além do prazo, este ano traz mudanças que afetam diretamente a rotina de quem administra propriedades no campo, seja pessoa física ou jurídica. Entre elas está a obrigatoriedade de um novo sistema online para determinados perfis de contribuinte e novas formas de pagar o imposto. Se sua empresa também está de olho em outras mudanças tributárias que vêm por aí, vale conferir nosso guia sobre a Reforma Tributária, que explica o que muda para o seu negócio em 2026, 2027 e depois.
O que muda na declaração
A principal novidade do ITR 2026 é a obrigatoriedade do uso do sistema web para dois grupos específicos: pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Esse sistema foi desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal e permite preencher, enviar, retificar e consultar a declaração direto pelo navegador, sem precisar instalar nenhum programa no computador. O acesso é feito pela conta gov.br, exigindo nível Prata ou Ouro.
Outra mudança relevante está na forma de pagamento. Com a integração da declaração ao e-Arrecada, o ambiente de arrecadação digital da Receita, o contribuinte ganhou mais opções para quitar o imposto. Além do documento de arrecadação tradicional, agora é possível pagar via Pix, cartão de crédito ou TED. O sistema também permite consultar recibos e declarações de anos anteriores na mesma plataforma, o que facilita o controle para quem gerencia várias propriedades.
Uma inovação que deve pesar especialmente para produtores e empresas com mais de um imóvel é a importação em lote. Essa funcionalidade permite reunir várias declarações em um único arquivo e enviar tudo de uma vez, em vez de preencher cada propriedade separadamente. Como o sistema roda na web, dá para acessar de computador, tablet ou smartphone, com atualizações automáticas no servidor, sem necessidade de baixar nada.
Quem é afetado
Se você é pessoa jurídica dona de imóvel rural, ou pessoa física com propriedade acima de 100 hectares, o uso do sistema web passa a ser obrigatório neste ano. Já quem tem imóveis de até 100 hectares e é pessoa física continua podendo usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), o modelo tradicional que já era conhecido dos contribuintes. Nesses casos, o pagamento do imposto apurado segue sendo feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sem as novas opções de Pix ou cartão.
Vale reforçar que essa divisão por tamanho de área e tipo de contribuinte não é apenas uma formalidade: ela determina qual ferramenta você é obrigado a usar. Empresas do agronegócio, cooperativas e produtores com múltiplas propriedades precisam se organizar para migrar para o sistema web, especialmente se ainda estavam habituados ao modelo antigo.
Como se preparar
Para quem se enquadra na obrigatoriedade do sistema web, o primeiro passo é garantir que a conta gov.br esteja no nível Prata ou Ouro, já que sem isso não é possível acessar a plataforma. Também vale revisar com antecedência os dados de todas as propriedades, principalmente se a ideia é usar a importação em lote, para evitar erros de digitação ou informações desatualizadas que possam gerar retificação depois.
Quem administra várias propriedades ou tem estrutura empresarial no campo deve aproveitar a digitalização para organizar melhor o controle fiscal, já que agora é possível consultar recibos e declarações anteriores no mesmo ambiente. Contar com o apoio do seu contador nesse processo ajuda a evitar inconsistências e a cumprir o prazo de 30 de setembro sem sobressaltos, garantindo que a escolha da forma de pagamento, seja Pix, cartão, TED ou DARF, seja feita da maneira mais vantajosa para o caixa da empresa.
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