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ITCMD progressivo: como fica o imposto sobre herança e doação em 2026

13/10/2026 06:394 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem patrimônio relevante, seja em imóveis, empresas ou investimentos, uma mudança em curso nos estados pode custar caro lá na frente: o ITCMD, imposto cobrado sobre herança e doação, está deixando de ter alíquota única e passando a crescer conforme o valor transmitido. Isso significa que, dependendo de quando você fizer um planejamento sucessório, o custo pode dobrar.

O que muda

Até agora, estados como São Paulo cobravam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de herança ou doação, fosse R$ 100 mil ou R$ 50 milhões. Com a Emenda Constitucional 132/2023, essa lógica acabou: os estados são obrigados a adotar alíquotas progressivas, ou seja, valores maiores pagam percentuais maiores, podendo chegar ao teto de 8% definido pelo Senado Federal. Na prática, uma herança de R$ 10 milhões que hoje pagaria R$ 400 mil de imposto pode passar a pagar R$ 800 mil quando a nova tabela entrar em vigor no estado.

Cada estado tem autonomia para aprovar sua própria tabela, dentro do prazo estabelecido para 2025 e 2026. Isso cria um cenário desigual: alguns já aprovaram suas regras, outros ainda estão em discussão, e a alíquota nova passa a valer assim que a lei estadual é publicada, sem nenhum período de transição ou carência.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente famílias e empresários com patrimônio a ser transmitido por herança ou doação, principalmente quem já estruturou ou pretende estruturar uma holding familiar para organizar a sucessão. Também afeta quem planeja doar imóveis ou cotas de empresa aos filhos ainda em vida. Um ponto de atenção extra: a forma de calcular o imposto também mudou. Antes, a doação de cotas de holding podia ser calculada pelo valor contábil da empresa, geralmente mais baixo. Agora, a cobrança deve considerar o valor de mercado dos bens que estão dentro da holding, como imóveis, o que pode aumentar bastante a base de cálculo do imposto mesmo sem mudança na alíquota.

EstadoSituação atualExpectativa
São PauloAlíquota de 4% ainda vigenteProjeto em discussão na ALESP, com teto de 8%; aprovação esperada até o fim de 2026
Minas GeraisAlíquota progressiva já aprovadaCronograma de vigência já publicado, teto de 8%
Rio de JaneiroAlíquota de 4% ainda vigenteProposta entre 4% e 8%, conforme o valor; aprovação esperada em 2026
Distrito FederalAlíquota de 4% ainda vigenteProcesso em andamento na CLDF, mudança é questão de tempo

Prazos

O ponto mais importante para o seu planejamento é entender quando a nova alíquota passa a valer: o imposto é calculado pela data em que a doação é formalizada (ou pela data do óbito, no caso de herança). Ou seja, se você formalizar uma doação antes da aprovação da lei estadual que institui a progressividade, ainda vale a alíquota atual, mesmo que a nova lei seja aprovada logo depois. É justamente por isso que especialistas falam em uma "janela" de planejamento que está se fechando estado por estado, conforme cada um aprova sua tabela.

Como se preparar

A estratégia mais usada para famílias com patrimônio relevante é antecipar a doação de bens ou cotas de holding enquanto a alíquota atual ainda está em vigor, usando a reserva de usufruto. Esse mecanismo permite transferir a propriedade dos bens para os herdeiros, mas o doador continua administrando o patrimônio e recebendo os rendimentos até o falecimento. É uma forma juridicamente segura de reduzir o custo tributário sem abrir mão do controle sobre os bens em vida.

Impacto da progressividade em números
R$ 400 milITCMD hojeEm herança de R$ 10 milhões, com alíquota fixa de 4%.
R$ 800 milITCMD com alíquota progressivaMesma herança de R$ 10 milhões, na faixa de 8%, o dobro do valor atual.
Até R$ 1,6 milhãoeconomia estimadaPara patrimônio de R$ 20 milhões em SP, ao antecipar a doação antes da nova lei.

Vale lembrar que o planejamento sucessório por meio de holding traz outros benefícios além de travar a alíquota atual: permite diluir a base de cálculo do imposto ao longo do tempo, com doações parceladas dentro das faixas de menor tributação, e reduz os custos de um inventário tradicional, que somando imposto, honorários e custas judiciais pode consumir até 20% do patrimônio da família.

Se você ainda não estruturou uma holding familiar ou não formalizou doações com reserva de usufruto, o momento de avaliar essa decisão é agora, antes que o seu estado aprove a nova tabela progressiva. Procure orientação contábil e jurídica para entender qual é a situação específica do estado onde seu patrimônio está localizado e simular o impacto financeiro das duas alternativas, agir agora ou esperar a nova lei entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.