Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua na construção civil ou contrata obras e reformas, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um direito importante na hora de calcular o ISS: o imposto deve incidir apenas sobre o valor do serviço prestado, não sobre o custo dos materiais empregados na obra. O STJ rejeitou o recurso de um município que tentava cobrar o imposto sobre o valor total de uma reforma, incluindo os materiais, e manteve a decisão que anulou essa cobrança.
O caso envolveu uma instituição financeira que contratou a reforma de uma agência bancária. A prefeitura havia autuado a empresa, desconsiderando as deduções referentes aos materiais usados na obra e exigindo o ISS sobre o valor integral do serviço. A empresa contestou na Justiça e venceu em segunda instância, já que as notas fiscais apresentadas separavam claramente o valor da mão de obra do valor dos materiais. O município recorreu ao STJ, mas não teve sucesso.
O que muda na prática
A decisão não cria uma regra nova, mas confirma e reforça um entendimento que já vinha sendo aplicado pela Justiça: é legítimo abater o custo de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil, desde que essa separação esteja documentada de forma clara nas notas fiscais. Isso significa que empresas do setor podem continuar fazendo essa dedução com respaldo jurídico sólido, reduzindo o valor do imposto devido sobre cada contrato de obra ou reforma.
O fundamento central é um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, que já havia definido ser constitucional excluir os materiais da base de cálculo do ISS na construção civil. O STJ confirmou que os tribunais estaduais podem e devem aplicar esse entendimento, e que isso não representa nenhum tipo de falha processual, mesmo quando a decisão desagrada o município que cobra o imposto.
A discriminação técnica e clara entre os dois valores é o requisito essencial reconhecido pela Justiça.
Notas fiscais de compra dos insumos e contratos devem comprovar o custo efetivo dos materiais empregados na obra.
Se o município cobrar ISS sobre o valor total da obra, há base jurídica consolidada para contestar administrativa ou judicialmente.
Quem é afetado
A decisão interessa diretamente a empresas de construção civil, construtoras, empreiteiras e também a empresas de outros setores, como bancos, indústrias e comércios, que contratam obras e reformas em seus imóveis. Qualquer negócio que pague ISS sobre serviços de construção, ou que seja prestador desses serviços, pode se beneficiar da clareza trazida por essa decisão ao organizar sua documentação fiscal.
Vale destacar que o caso girou em torno de uma questão processual: o município tentou alegar que o tribunal local havia deixado de responder a argumentos importantes, mas o STJ entendeu que não houve omissão alguma. A corte local havia analisado o caso com base em precedente do STF e isso foi considerado fundamentação suficiente, mesmo contrariando os interesses da prefeitura. Além de manter a anulação da cobrança, o STJ ainda aumentou os honorários que o município terá de pagar por ter perdido o recurso.
Como se preparar
Para empresas do setor de construção civil, a recomendação prática é revisar os processos internos de emissão de notas fiscais, garantindo que exista sempre a separação técnica entre os valores de mão de obra e de materiais. Essa organização documental é o que sustenta juridicamente o direito à dedução e evita questionamentos futuros do fisco municipal. Em caso de autuação, a decisão do STJ serve como mais um precedente favorável para fundamentar uma defesa ou ação judicial contra cobranças que desconsiderem essas deduções.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
