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ISS fora do PIS/Cofins: julgamento no STF continua sem data marcada

16/10/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa prestadora de serviços e acompanha a discussão sobre tirar o ISS do cálculo do PIS e da Cofins, a novidade é que ainda não há novidade: o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o julgamento da pauta e não marcou nova data. O processo, conhecido como Tema 118, estava previsto para a sessão de 25 de fevereiro de 2026, mas foi removido do calendário pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e segue sem previsão de retomada.

O caso é analisado no Recurso Extraordinário 592.616 e tem repercussão geral, o que significa que a decisão final vai servir de referência para outros processos parecidos envolvendo empresas de serviços em todo o país. Por isso, mesmo sem data marcada, o tema continua relevante para quem avalia pedir a exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições ou para quem já discute isso na Justiça.

O que está em discussão

A pergunta central é simples: o valor do ISS que sua empresa recolhe para o município deve ser considerado receita ou faturamento na hora de calcular o PIS e a Cofins? Quem defende que não argumenta que esse dinheiro é destinado à prefeitura, não é receita própria do negócio, então não deveria entrar nessa conta. A lógica é parecida com a usada na "tese do século", em que o STF já decidiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas atenção: são discussões diferentes, e o fato de o ICMS já ter sido excluído não garante automaticamente o mesmo resultado para o ISS.

O julgamento está parado desde agosto de 2024, quando o placar chegou a cinco votos a favor da exclusão do ISS e cinco contra. Faltou o voto do ministro Luiz Fux para fechar a votação, e é exatamente essa pendência que mantém o caso em suspenso até hoje.

Onde está o julgamento
5 a 5placar atualVotação suspensa desde agosto de 2024, faltando o voto do ministro Luiz Fux.
Sem datanova sessãoJulgamento foi retirado da pauta de 25 de fevereiro de 2026 e não tem previsão de retorno.

Vale esclarecer um ponto que pode gerar confusão: o STF já divulgou a pauta do Plenário para outubro de 2026, e ela inclui discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins. Só que se trata do Tema 843, que trata de créditos presumidos de ICMS, um assunto diferente da exclusão do ISS. Então não dá para confundir as duas pautas: a definição sobre o ISS continua sem data certa.

O que isso muda para a sua empresa

Se o STF decidir pela exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, isso pode reduzir o valor que empresas prestadoras de serviços pagam nessas duas contribuições, já que a base de cálculo ficaria menor. Mas o alcance prático dessa mudança ainda depende de como os ministros vão decidir, incluindo regras sobre a partir de quando a decisão passa a valer e se será possível recuperar valores pagos no passado. Isso importa principalmente para quem já discute esse assunto na Justiça ou pensa em entrar com uma ação.

Enquanto o julgamento não termina, a recomendação é cautela: não é hora de mudar por conta própria a forma de calcular PIS e Cofins nem de considerar automaticamente que vai recuperar valores pagos a mais. Qualquer decisão nesse sentido deve esperar a definição do STF e, de preferência, ser avaliada junto com o seu contador ou advogado tributário.

Como se preparar

O ideal é acompanhar a tramitação do RE 592.616 de tempo em tempo, junto com seu escritório de contabilidade, para saber assim que houver uma nova data de julgamento ou uma decisão. Empresas de serviços que pagam ISS e recolhem PIS e Cofins devem manter organizados os valores recolhidos, caso no futuro seja possível pedir a restituição de quantias pagas a mais. Por ora, o cenário é de espera: o tema segue relevante, mas sem prazo para ser resolvido.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.