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IRRF de 35%: nova súmula do Carf exige comprovar motivo do pagamento

20/10/2026 09:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou uma súmula que pode afetar diretamente empresas autuadas por pagamentos sem comprovação clara de destino ou motivo. Pela nova regra, não basta informar quem recebeu o dinheiro para livrar a empresa da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 35%. É preciso também comprovar por que o pagamento foi feito.

O entendimento foi aprovado por unanimidade pela 1ª Turma da Câmara Superior do Carf e está ligado a uma regra já existente, prevista no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 8.981/1995. Essa lei trata da tributação exclusiva na fonte para pagamentos feitos por empresas sem causa ou origem devidamente justificada, situação em que a alíquota do IRRF é de 35%, bem mais alta que as cobranças tradicionais desse imposto.

O que muda na prática

Até então, havia espaço para interpretação de que, uma vez identificado o beneficiário do pagamento, a empresa já estaria protegida da cobrança do IRRF de 35%. A súmula do Carf fecha essa brecha: além de dizer quem recebeu o valor, a empresa precisa demonstrar qual foi o motivo real daquele pagamento, com documentação que sustente essa justificativa.

Na prática, isso significa que contratos, notas fiscais, recibos e outros registros que comprovem a natureza da operação passam a ter peso ainda maior em uma eventual fiscalização. Se a empresa não conseguir mostrar a causa do pagamento, o risco de autuação com a alíquota de 35% permanece, mesmo que o beneficiário esteja claramente identificado.

O que fazer para se proteger
01
Organize a documentação de cada pagamento

Guarde contratos, notas fiscais e recibos que expliquem a razão de cada valor pago.

02
Não se limite a identificar o beneficiário

Registre também o motivo do pagamento, não só o nome de quem recebeu.

03
Revise operações recentes com seu contador

Verifique se há pagamentos sem causa bem documentada que possam gerar risco futuro.

04
Acompanhe a publicação no Diário Oficial

A súmula entra em vigor na data da publicação, ponto a partir do qual passa a valer oficialmente.

Quem precisa ficar atento

A súmula interessa especialmente a empresas que fazem pagamentos a terceiros sem contratos bem definidos ou sem registros claros da operação, como adiantamentos, repasses e transações entre empresas do mesmo grupo. Para esses casos, a simples informação de quem recebeu o valor deixa de ser suficiente em uma defesa administrativa.

O ônus de provar a causa do pagamento é do contribuinte, ou seja, da empresa. Isso reforça a necessidade de rotinas internas mais rígidas de documentação, algo que vale tanto para negociações pontuais quanto para operações recorrentes.

Com essa aprovação, a atual gestão do Carf já soma nove novas súmulas em 2026, e o total de enunciados desde 2023 chega a 67. Isso mostra um movimento contínuo de consolidação de entendimentos que, na prática, funcionam como orientação para decisões futuras em processos semelhantes.

Converse com seu contador para revisar a forma como sua empresa registra e justifica pagamentos a terceiros, principalmente aqueles que fogem da rotina operacional. Ajustar a documentação agora pode evitar discussões caras e demoradas com o Fisco no futuro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.