Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como você declara despesas com educação no Imposto de Renda. A proposta acaba com o teto atual de dedução, hoje limitado a R$ 3.561,50 por ano para cada contribuinte, dependente ou alimentando. Se aprovada, a mudança pode representar uma economia relevante para quem paga escola, faculdade ou cursos técnicos para si ou para a família, e também é um ponto de atenção para empresários que arcam com benefícios educacionais para funcionários ou dependentes.
O que muda
Hoje, a legislação do Imposto de Renda impõe um limite fixo para o abatimento de gastos com educação, independentemente do valor real pago em mensalidades. Esse teto está defasado em relação ao custo atual de escolas, faculdades e cursos técnicos, o que faz com que boa parte do que se gasta com ensino simplesmente não possa ser deduzida. O projeto altera a Lei 9.250/95, que rege a tributação da renda das pessoas físicas no país, e retira essa limitação, permitindo o abatimento integral do valor gasto.
As modalidades de ensino que já são contempladas pela dedução continuam as mesmas: educação infantil (creches e pré-escolas), ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos). A diferença é que, sem o teto, o valor a ser deduzido poderá refletir o gasto real, sem o corte que existe atualmente.
Regra atual
- Teto de R$ 3.561,50 por ano, por contribuinte, dependente ou alimentando
- Valor gasto acima do limite não pode ser deduzido
- Tratamento diferente do dado às despesas com saúde
Se o projeto for aprovado
- Sem limite de valor para a dedução de despesas com educação
- Abatimento integral do gasto com ensino
- Educação passa a ter tratamento fiscal igual ao da saúde
Quem é afetado
A proposta atinge diretamente quem declara Imposto de Renda pelo modelo completo e tem gastos com educação própria ou de dependentes. Para você, empresário, isso pode importar em dois sentidos: no seu planejamento pessoal como contribuinte, caso tenha filhos ou dependentes estudando, e também na análise de benefícios corporativos, já que bolsas de estudo, auxílio-educação ou reembolsos de cursos oferecidos a colaboradores costumam ter reflexo na forma como esses valores são declarados por quem os recebe.
O autor do projeto, deputado Rafael Simões (União-MG), justifica a proposta afirmando que o teto atual está desatualizado frente ao custo real das mensalidades escolares no Brasil. Ele defende que a educação passe a ter o mesmo tratamento fiscal já concedido às despesas com saúde, que não têm limite numérico para dedução no Imposto de Renda.
Prazos
O projeto ainda está em fase inicial de tramitação. Antes de qualquer votação em plenário, ele precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se aprovado nessas comissões sem recurso para votação no plenário, pode seguir direto para o Senado. Não há, até o momento, previsão de data para conclusão dessa etapa.
Como se preparar
Enquanto o projeto não é aprovado, vale manter a organização dos comprovantes de gastos com educação, guardando recibos e notas fiscais de mensalidades, mesmo os valores que hoje excedem o teto permitido. Caso a mudança seja aprovada, esse histórico será importante para aproveitar a dedução integral em declarações futuras. Se você é empresário e oferece algum tipo de auxílio-educação a colaboradores, também é um bom momento para acompanhar a tramitação e avaliar, com o suporte da sua contabilidade, se há ajustes a fazer na política de benefícios quando a regra estiver mais próxima de valer.
A GL Inteligência Contábil vai acompanhar a tramitação do projeto e trazer atualizações sempre que houver avanço nas comissões ou no plenário. Até lá, a orientação é seguir com a declaração conforme as regras vigentes, sem deixar de registrar todos os gastos com educação, já que eles continuam sendo parte importante do planejamento tributário pessoal e familiar.
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