IPVA em SP: novas regras para pedir isenção e restituição pelo SIVEI
22/10/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem veículos em nome da pessoa jurídica, seja frota própria, carros de entidades sem fins lucrativos ou veículos furtados ou roubados, atenção: São Paulo mudou a forma de pedir isenção, imunidade, dispensa de pagamento e restituição do IPVA. A Portaria SRE 49/2026, publicada em 16 de outubro, atualiza regras antigas e centraliza boa parte dos pedidos em um sistema digital, o SIVEI.
O que muda
A partir de agora, os pedidos de reconhecimento de imunidade tributária e de concessão de isenção do IPVA devem ser feitos pelo Sistema de Veículos (SIVEI), disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Uma novidade prática: é possível fazer um único requerimento para mais de um veículo, desde que a documentação exigida para cada caso seja apresentada corretamente. Isso pode simplificar a vida de empresas ou entidades com frotas maiores.
A análise dos pedidos passa a ser feita por um Auditor Fiscal da Receita Estadual, com validação de uma autoridade administrativa superior. A resposta chega por e-mail, no endereço cadastrado no sistema, e a declaração de imunidade ou isenção pode ser emitida eletronicamente quando o pedido for aprovado. Entidades que querem ser reconhecidas como imunes ou isentas de forma permanente também devem pedir o credenciamento pelo SIVEI, com dispensa de documentos específicos de veículos nesse caso.
Prazos que exigem atenção
Se faltar algum documento ou alguma condição não for cumprida, o contribuinte tem 30 dias, a contar da comunicação, para resolver a pendência. Quem não regularizar nesse prazo corre o risco de ter o pedido arquivado por desistência, embora seja possível entrar com uma nova solicitação depois, respeitando as regras vigentes. Em situações específicas, a autoridade fiscal pode ampliar esse prazo para até 60 dias. Toda comunicação, inclusive sobre arquivamento, é feita pelo e-mail cadastrado no sistema, o que reforça a importância de manter esse dado sempre atualizado.
Outro prazo relevante: se o contribuinte deixar de cumprir as condições que garantiam a imunidade, isenção ou dispensa, ele precisa pedir a baixa do benefício pelo SIVEI em até 30 dias a partir do fato que gerou a perda do direito. Ignorar essa obrigação pode gerar cobrança retroativa, já que a norma prevê ajustes cadastrais para cobrança do IPVA do ano corrente e de anos anteriores quando necessário.
Furto, roubo e restituição proporcional
Para veículos furtados, roubados ou com baixa permanente, a dispensa do pagamento do IPVA passa a ser processada automaticamente pela Secretaria da Fazenda, sem necessidade de pedido, desde que o veículo esteja registrado no Detran-SP. Quando isso não acontecer automaticamente, o proprietário pode solicitar pelo SIVEI. O mesmo vale para a restituição do imposto já pago: se o processo automático não ocorrer, é possível pedir a devolução proporcional ao tempo em que ficou privado do veículo, calculada à razão de um doze avos por mês, incluindo o mês do furto ou roubo e excluindo o mês da devolução. A Fazenda também vai disponibilizar uma consulta anual para quem tem direito a essa restituição.
Como se preparar
Para empresas e gestores com veículos na frota, o primeiro passo é mapear situações pendentes: veículos de entidades isentas, casos de furto ou roubo não regularizados, ou benefícios que podem ter sido perdidos sem comunicação formal. Vale também conferir se o e-mail cadastrado no SIVEI está correto, já que é por ali que todas as decisões e prazos serão informados. Questionamentos sobre a propriedade do veículo que não forem resolvidos automaticamente devem ser tratados pelo SIVEI ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), dependendo do caso.
A portaria entrou em vigor na data da publicação, 16 de outubro de 2026, e convalida procedimentos já realizados pelas repartições fiscais, desde que dentro da legislação aplicável. Na prática, isso significa que atos administrativos anteriores continuam valendo, mas os novos pedidos já seguem as regras atualizadas. Para quem administra frotas ou entidades com direito a benefícios fiscais no IPVA, o recomendado é revisar a documentação o quanto antes e contar com apoio contábil para não perder prazos nem benefícios já conquistados.
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