IPI entre empresas do mesmo grupo: CARF mantém cobrança e afasta nova regra
20/10/2026 06:334 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa faz parte de um grupo econômico e vende produtos industrializados para outras empresas do mesmo grupo, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece atenção. O tribunal administrativo manteve a cobrança de IPI sobre operações realizadas entre empresas interdependentes quando os preços praticados ficam abaixo do valor de mercado, e decidiu que uma lei de 2022 que trouxe regras mais favoráveis ao contribuinte não vale para fatos anteriores à sua publicação.
O caso julgado envolveu uma empresa de importação e exportação que vendia produtos para empresas atacadistas do mesmo grupo por valores inferiores ao preço praticado no mercado. Segundo apurado pela fiscalização, cerca de 75% das vendas do estabelecimento industrial eram destinadas a essas empresas ligadas. Quando isso acontece, a lei determina que o IPI deve ser calculado com base em um valor mínimo, e não no preço de venda combinado entre as empresas do grupo.
O que estava em discussão
O ponto central da disputa era o significado da palavra "praça", usada pela legislação para definir a base de cálculo do imposto nesses casos. A empresa autuada defendia que, com a Lei 14.395/2022, esse conceito passou a significar apenas o município onde está instalada a empresa que vende o produto, o que reduziria o valor a ser tributado. Como essa lei é de 2022 mas o caso se refere a fatos de 2011, a defesa pediu que a regra nova fosse aplicada de forma retroativa, argumentando que ela apenas esclareceu uma dúvida jurídica antiga, sem criar regra nova.
O CARF não aceitou esse argumento. Para a maioria dos conselheiros, a lei de 2022 criou uma regra nova, e não apenas interpretou uma regra já existente, por isso não pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à sua publicação. Na prática, prevaleceu o entendimento de que "praça" deve ser entendida como a área de mercado onde a empresa efetivamente atua para vender seus produtos, não se limitando aos limites do município. Segundo o voto vencedor, restringir o conceito ao município permitiria que empresas do mesmo grupo reduzissem artificialmente a carga tributária apenas mudando a localização de suas operações.
Tese da empresa
- Lei 14.395/2022 seria apenas interpretativa
- Deveria retroagir a fatos de 2011
- "Praça" seria só o município da empresa
Decisão do CARF
- Lei 14.395/2022 criou regra nova, não retroage
- Vale apenas a partir de sua publicação
- "Praça" é a região de atuação no mercado
Responsabilidade de sócios e gestores
Outro ponto relevante da decisão é a manutenção da responsabilidade solidária de sócios e administradores pelo pagamento do imposto. O CARF entendeu que a montagem de uma estrutura de vendas entre empresas do mesmo grupo, com preços abaixo do mercado, configura infração à lei, o que permite incluir os gestores no polo passivo da cobrança. Segundo o tribunal, cabia aos administradores comprovar que não agiram com culpa ou dolo nessas operações, e essa prova não foi considerada suficiente no processo.
Isso significa que, em situações semelhantes, não é apenas a empresa que pode responder pela dívida tributária: sócios e gestores também podem ser cobrados pessoalmente, caso fique configurada a manipulação de preços para reduzir o imposto devido.
O CARF também rejeitou o pedido para reduzir a multa de ofício aplicada, que foi de 150%. Isso porque esse ponto não havia sido questionado na defesa inicial do processo, sendo apresentado apenas depois, em recurso. Para o colegiado, esse tipo de argumento tardio não pode ser analisado, já que as teses de defesa precisam ser apresentadas no momento correto do processo administrativo.
Como isso afeta o seu negócio
Se a sua empresa opera dentro de um grupo econômico e realiza vendas de produtos industrializados entre empresas ligadas, é importante revisar como esses preços são definidos. Praticar valores muito abaixo do mercado nessas transações pode gerar autuação fiscal, cobrança de IPI sobre a diferença, multa elevada e ainda responsabilização pessoal de sócios e administradores. A decisão reforça que o fisco e o CARF continuam atentos a esse tipo de estrutura, especialmente quando uma parcela expressiva das vendas é direcionada a empresas interdependentes por preços reduzidos. Vale a pena conversar com o seu contador para avaliar se as operações entre empresas do mesmo grupo seguem os parâmetros de mercado exigidos pela legislação do IPI.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
