Imposto zero na importação de fórmulas infantis e lentes de contato: veja as cotas
21/10/2026 06:383 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio importa ou depende de insumos como fórmulas infantis, lentes de contato, metabissulfito de sódio ou poliamida-6, há uma novidade que pode reduzir custos. O governo zerou o imposto de importação desses produtos, mas dentro de cotas limitadas e com prazos específicos para cada item. A medida já está em vigor e vale para empresas de setores como saúde, óptica, alimentos e embalagens.
A decisão foi publicada por meio de uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), o órgão que define regras de comércio exterior no Brasil. Na prática, isso significa que, até o limite de quantidade estabelecido para cada produto, a importação pode ser feita sem pagar imposto de importação. Depois que a cota se esgota, a alíquota normal volta a valer.
O que muda
Quatro grupos de produtos foram beneficiados com alíquota zero dentro de cota. O primeiro envolve fórmulas infantis e preparações para nutrição enteral e oral, usadas por pacientes com necessidades dietoterápicas especiais, como alergia à proteína do leite de vaca ou intolerância à lactose. O segundo grupo são lentes de contato de silicone-hidrogel e de hidrogel, usadas para corrigir miopia, hipermetropia e astigmatismo. O terceiro é o metabissulfito de sódio, um insumo químico com alta concentração de pureza. O quarto é a poliamida-6 em grânulos, matéria-prima usada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos, item relevante para a indústria de alimentos.
Essas reduções têm como objetivo garantir abastecimento desses produtos no mercado interno, e a base legal vem de normas do Mercosul combinadas com decisões tomadas pelo Gecex em reuniões realizadas em maio e junho de 2026.
Quem é afetado
A medida interessa diretamente a empresas que importam esses insumos: indústrias farmacêuticas e de nutrição clínica, distribuidoras e importadoras de material óptico, fabricantes que usam metabissulfito de sódio em processos industriais e empresas do setor de alimentos que produzem embutidos cozidos. Também pode impactar positivamente clínicas, hospitais e consumidores finais, já que a redução de custo na importação tende a refletir em preços mais competitivos desses produtos no mercado interno.
Vale lembrar que o benefício não é automático nem ilimitado: ele vale somente enquanto durar a cota estabelecida para cada produto e dentro do período de vigência definido. Depois de atingido o volume máximo liberado, as importações voltam a pagar a alíquota cheia de imposto de importação.
Prazos e como se preparar
Cada produto tem uma janela de vigência diferente, o que exige atenção redobrada de quem pretende aproveitar o benefício. As fórmulas infantis e a poliamida-6 têm cota válida de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2027. O metabissulfito de sódio tem vigência de 14 de novembro de 2026 a 13 de novembro de 2027. Já as lentes de contato têm prazo diferenciado, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Um ponto importante é que a forma como as cotas serão distribuídas entre as empresas importadoras ainda depende de uma norma complementar que será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Se a sua empresa trabalha com algum desses produtos, o recomendado é ficar atento a essa regulamentação futura, pois ela vai definir os critérios práticos de acesso à cota, como o processo de habilitação e a ordem de prioridade entre os interessados. Conversar com seu contador ou despachante aduaneiro desde já pode ajudar a organizar a documentação e não perder a janela de aproveitamento do benefício.
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