IFRS 20: o que empresas de energia, gás e água devem fazer agora
03/09/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio está em um setor com tarifa regulada pelo poder público, como energia elétrica, gás, água ou rodovias, uma mudança contábil que só entra em vigor em 2029 já deveria estar no seu radar. Trata-se da IFRS 20, norma internacional que vai definir como empresas reguladas devem registrar e apresentar aos investidores os chamados ativos e passivos regulatórios. O prazo pode parecer distante, mas a orientação de quem cuida dessas regras é clara: quem espera o ano da entrada em vigor para agir corre o risco de ficar atrasado.
O que muda
A IFRS 20 trata de uma situação específica, mas comum em negócios com tarifa regulada: quando a compensação por um produto ou serviço entra na tarifa em um momento diferente daquele em que o produto ou serviço foi de fato entregue ao cliente. Esse descompasso entre entrega e pagamento, permitido pelo próprio mecanismo tarifário, gera direitos ou obrigações que precisam aparecer de forma clara na contabilidade da empresa. É isso que a norma chama de ativos e passivos regulatórios.
Na prática, o objetivo é dar mais transparência para quem investe na empresa, mostrando com precisão esses efeitos da regulação tarifária que hoje podem não estar totalmente visíveis nas demonstrações financeiras. Vale reforçar que a norma não se aplica automaticamente a todas as empresas de setores regulados: é preciso avaliar, caso a caso, se a operação da empresa realmente se encaixa nessa lógica de descompasso entre tarifa e entrega do serviço.
Quem é afetado
O alerta vale principalmente para empresas dos setores de energia elétrica, gás, água e rodovias, ou seja, negócios que operam sob concessão ou regulação tarifária do poder público. Mas isso não significa que toda empresa desses segmentos estará automaticamente sujeita à nova norma. A entrada no escopo da IFRS 20 depende de uma análise técnica: é preciso verificar se existe, de fato, essa diferença de tempo entre quando o serviço é prestado e quando ele é pago pela tarifa.
Por isso, o primeiro passo recomendado é justamente esse diagnóstico interno. Só depois de confirmar que a empresa está dentro do escopo é que faz sentido avançar para entender os requisitos detalhados da norma e planejar sua adoção.
Como se preparar
A recomendação de quem elabora a norma é dividir o trabalho em etapas. Primeiro, avaliar se a empresa realmente está no escopo da IFRS 20. Se estiver, o passo seguinte é entender detalhadamente os requisitos da norma e, então, planejar como adaptar processos e sistemas contábeis até a data de entrada em vigor. Segundo quem participa da elaboração dessas regras internacionais, o tempo até 2029 foi pensado justamente para permitir esse planejamento, já que adotar uma norma nova exige tempo e organização, não apenas leitura do texto final.
Há também materiais de orientação e conteúdos educativos disponíveis para ajudar empresas e profissionais de contabilidade a entender a aplicação prática da norma, o que pode facilitar essa etapa inicial de diagnóstico e estudo.
Prazos e o processo no Brasil
No Brasil, normas internacionais de contabilidade não valem automaticamente: elas passam por um processo de internalização. O texto original em inglês é traduzido e analisado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que prepara uma versão em português. Como o CPC não tem poder de criar regras obrigatórias por conta própria, essa proposta passa por consulta pública antes de seguir para aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Só depois dessa aprovação a norma passa a ser obrigatória para as empresas afetadas. O CPC já está trabalhando nessa internalização da IFRS 20 no Brasil.
Um ponto de atenção nesse processo é a linguagem usada na versão em português da norma. Termos contábeis traduzidos de forma literal do inglês nem sempre correspondem exatamente ao vocabulário usado na legislação brasileira ou nos contratos administrativos que regulam esses setores. Como os ativos e passivos regulatórios estão diretamente ligados a contratos de concessão, que no Brasil costumam durar entre 5 e 40 anos, a expectativa é que o CPC use, sempre que possível, termos já conhecidos na prática do setor regulado, evitando confusão entre o vocabulário contábil e o jurídico.
Para o empresário do setor regulado, o recado prático é simples: não é preciso agir hoje de forma urgente, mas também não convém deixar para 2028. O caminho recomendado é começar pelo básico, verificar se a operação da empresa se encaixa no escopo da norma, acompanhar o andamento da internalização pelo CPC e, se confirmado o enquadramento, buscar orientação contábil especializada para planejar a adaptação com tempo hábil até 2029.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
