Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de E-commerce e Marketplace, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa vende para outros estados ou trabalha com produtos sujeitos à substituição tributária, preste atenção: o Confaz publicou 34 protocolos que mudam as regras do ICMS-ST em diversos setores. As alterações constam do Despacho Confaz nº 43/2026 e envolvem os Protocolos ICMS de nº 90 a 123, todos de 2026. A maior parte dessas mudanças passa a valer em 1º de outubro, o que deixa pouco tempo para ajustes.
Grande parte do pacote revoga acordos de substituição tributária firmados entre São Paulo e outros estados. Isso significa que, em várias operações, o remetente pode deixar de ser responsável por reter e recolher o ICMS antecipadamente, mas o destinatário ainda pode ter que pagar o imposto de outra forma, como antecipação na entrada da mercadoria. Ou seja, a obrigação não desaparece, ela muda de lugar e de formato, dependendo da legislação de cada estado.
Quem é afetado
Os setores atingidos são variados: cosméticos e produtos de higiene pessoal, aves, suínos, rações e insumos, materiais elétricos, autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, ferramentas e bicicletas. Também há mudanças específicas para bebidas em Alagoas, para sorvetes vendidos para o Tocantins, para vendas porta a porta entre São Paulo e o Distrito Federal, e para remessas a armazéns gerais no Espírito Santo. Um caso chama atenção pela complexidade: a exclusão do Tocantins do protocolo de sorvetes tem efeito retroativo a 1º de julho de 2026, o que obriga empresas que venderam para esse estado desde então a revisar obrigações, valores recolhidos e possíveis pedidos de restituição.
Outro ponto que merece cuidado é o Protocolo 41/2008, que trata de autopeças. Nele, São Paulo foi excluído do acordo, mas o instrumento envolve vários estados signatários, não apenas dois. Isso quer dizer que o impacto é mais amplo do que uma simples revogação bilateral, e as empresas paulistas do setor precisam checar produto por produto quais operações deixam de estar sujeitas à retenção interestadual, sem presumir que a substituição tributária também acabou dentro de cada estado.
Há também prazos diferenciados para setores específicos. As novas regras para bebidas em Alagoas, por exemplo, só entram em vigor em 1º de novembro, dando um pouco mais de fôlego para quem atua nesse mercado. Já a revogação do acordo de venda porta a porta entre São Paulo e o Distrito Federal e a mudança na suspensão de ICMS para armazéns gerais no Espírito Santo já valem desde a publicação, em 15 de setembro. Por outro lado, o regime de integração entre cooperativas e produtores do Rio Grande do Sul e Santa Catarina foi prorrogado até 2032, o que traz mais estabilidade para quem depende desse acordo.
Como se preparar
O recado principal para empresários e contadores é: não saia excluindo o ICMS-ST dos cadastros de forma automática. A revogação de um protocolo encerra apenas a regra entre os estados envolvidos naquele acordo específico, mas não significa que o produto deixou de ter substituição tributária em todas as etapas. É preciso verificar, para cada combinação de mercadoria, origem e destino, se existe substituição tributária interna no estado de destino, se há antecipação do imposto, quem passa a ser responsável pelo recolhimento e se há exigência de levantamento de estoque ou regras de restituição.
Identifique quais produtos e estados de origem e destino são atingidos pelos protocolos alterados.
Revise a classificação dos produtos e os códigos usados nos documentos fiscais e sistemas.
Verifique se o estado de destino ainda exige substituição tributária interna ou antecipação do imposto.
Teste o cálculo de ICMS-ST, revise CFOPs e códigos de situação tributária antes de outubro.
Se vendeu sorvetes para o Tocantins desde julho, revise obrigações acessórias e valores recolhidos.
Vale reforçar que os protocolos regulam apenas a relação entre os estados que assinaram o acordo, enquanto a legislação interna de cada unidade da Federação p
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