Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem dívidas de ICMS, vale a atenção: o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) acaba de publicar sete novos convênios, numerados de 115 a 121/2026, que autorizam estados a criar programas de regularização com redução de juros e multas. Os atos foram fechados em 13 de outubro, durante reunião extraordinária do conselho, e publicados no dia seguinte no Diário Oficial da União. Mas atenção: publicação não é a mesma coisa que abertura do programa na prática, e cada estado vai ter suas próprias regras.
O que muda
Os convênios dão autorização para que os estados criem programas de parcelamento, com redução de juros e multas, para débitos de ICMS dentro de períodos específicos. Cada convênio tem condições próprias: existe limite de desconto, prazo para adesão, forma de pagamento e situação da dívida que pode ou não entrar no programa. Por isso, antes de comemorar um desconto generoso, é preciso checar se a dívida da sua empresa realmente se enquadra nas regras daquele convênio específico.
São Paulo é um dos destaques: pelo Convênio 119/2026, o estado pode oferecer programa para débitos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores até 30 de abril de 2026. Para penalidades ligadas a obrigações acessórias, o desconto pode chegar a 70% no pagamento à vista ou 50% em até 12 parcelas. Já para outras dívidas, existe uma modalidade com redução de até 80% em juros e multas, com parcelamento em até 48 meses, desde que a primeira parcela seja de pelo menos 10% do saldo já com desconto e seja paga até 31 de dezembro de 2026.
O Ceará também recebeu autorização própria, pelo Convênio 116/2026, válida para débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Lá, as regras são diferentes conforme a composição da dívida: se o débito envolve imposto e multa, o desconto pode chegar a 100% em juros e multas no pagamento à vista. Se a dívida é só de multa, o percentual cai para 80% à vista. O estado também prevê perdão de determinadas dívidas e tratamento especial para casos ligados à falta de confirmação de operações em NF-e.
São Paulo (Convênio 119/2026)
- Débitos com fatos geradores até 30/04/2026
- Até 70% de desconto à vista em multas por obrigação acessória
- Até 80% de redução em juros e multas, parcelado em até 48 meses
- Adesão permitida até 30/04/2027
Ceará (Convênio 116/2026)
- Débitos com fatos geradores até 30/04/2026
- Até 100% de redução em juros e multas (imposto + multa, à vista)
- Até 80% de redução para débitos só de multa, à vista
- Pagamento da 1ª parcela até 30/12/2026
Quem é afetado
Esses programas interessam diretamente a empresas que têm pendências de ICMS, inscritas ou não em dívida ativa, e que querem regularizar a situação pagando menos juros e multas. Mas é importante entender que cada convênio tem seu próprio recorte: nem toda dívida se encaixa, e as condições de São Paulo são diferentes das do Ceará, que por sua vez são diferentes das dos outros cinco convênios publicados. Antes de qualquer decisão, é essencial verificar o estado onde a empresa deve o imposto, a data do fato gerador da dívida e se ela já está ou não inscrita em dívida ativa.
Prazos e como se preparar
Todos os convênios entram em vigor na data em que sua ratificação nacional for publicada no Diário Oficial da União, mas isso não significa que o programa já esteja disponível para adesão. Cada estado ainda precisa regulamentar o benefício e abrir o canal de acesso no seu próprio sistema. Em São Paulo, por exemplo, a adesão ao programa do Convênio 119/2026 pode ocorrer até 30 de abril de 2027. Já no Ceará, o prazo para pagar a parcela única ou a primeira parcela vai até 30 de dezembro de 2026.
Organize as dívidas de ICMS por período, situação (administrativa ou judicial) e verifique se há inscrição em dívida ativa.
Identifique se a dívida é de São Paulo, Ceará ou outra unidade federada contemplada pelos convênios.
Verifique se o estado já publicou as regras e abriu o sistema para adesão ao programa.
Avalie pagamento à vista versus parcelado e confira exigências como desistência de recursos ou impugnações.
Converse com seu contador antes de tomar qualquer decisão. A análise exige cruzar a data dos fatos geradores, a situação atual da dívida e a legislação específica que cada estado vai publicar para regulamentar seu programa. Como os descontos anunciados (como os percentuais de redução em juros e multas) não equivalem a abatimento sobre o valor total da dívida, é fundamental simular o valor final antes de aderir, para garantir que a escolha entre pagamento à vista ou parcelado realmente compensa para o caixa da sua empresa.
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