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ICMS: novos convênios liberam descontos de até 100% em juros e multas

16/10/2026 06:475 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem dívidas de ICMS em atraso, preste atenção: o CONFAZ acaba de autorizar vários estados a oferecer condições bem mais vantajosas para quem quiser regularizar a situação. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas, com parcelamentos de até 60 meses. A novidade vale para São Paulo, Ceará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rio Grande do Norte, cada um com regras próprias que ainda precisam ser confirmadas pela legislação estadual.

O que muda

O CONFAZ aprovou sete convênios (de nº 115 a 121) que dão permissão para os estados criarem ou ampliarem seus próprios programas de renegociação de dívidas de ICMS. Isso quer dizer que cada estado ainda precisa publicar sua própria lei ou decreto detalhando como o desconto vai funcionar na prática, incluindo percentuais exatos e valores mínimos de parcela. Mas a autorização nacional já está dada, e os prazos para fatos geradores abrangidos vão até abril ou junho de 2026, dependendo do estado.

Em São Paulo, por exemplo, a ideia é permitir que débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa sejam quitados com desconto de até 99% em juros e multas se o pagamento for à vista. Se a empresa preferir parcelar, o desconto diminui conforme aumenta o número de parcelas: até 85% em 12 vezes, até 80% em 24 vezes e até 70% em 60 vezes. Há também uma modalidade específica de parcelamento em até 48 meses com desconto de 80%, desde que a primeira parcela (de pelo menos 10% do saldo) seja paga até 31 de dezembro de 2026.

No Ceará, o programa também separa as condições conforme o tipo de dívida e a forma de pagamento. Débitos que somam imposto e multa podem ter desconto de 100% se quitados à vista, caindo gradualmente até 65% para quem parcelar em até 60 vezes. Já para dívidas que envolvem apenas multas, os percentuais variam de 80% (à vista) a 55% (parcelado em até 60 vezes). O estado ainda prevê perdão total de algumas dívidas antigas e de baixo valor, inclusive para débitos inscritos há mais de dez anos.

Descontos por forma de pagamento (exemplos de SP e CE)
Até 99%SP, pagamento à vistaDesconto sobre juros e multas para débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Até 70%SP, 60 parcelasDesconto reduzido para quem opta pelo parcelamento máximo.
100%CE, pagamento à vistaDesconto total em juros e multas para dívidas de imposto e multa quitadas de uma vez.
65%CE, 60 parcelasPercentual mínimo de desconto na faixa de parcelamento mais longa.

Os demais estados autorizados seguem lógica parecida, mas com particularidades. Goiás e o Distrito Federal poderão reduzir juros e multas e parcelar débitos de ICMS, inclusive os que já estão em disputa judicial. Sergipe amplia a abrangência do seu programa e estende o prazo até 31 de dezembro de 2026. O Rio Grande do Norte passa a incluir débitos com fato gerador até 30 de junho de 2026 no seu programa de pagamento e parcelamento. Há ainda um convênio que permite desconto de até 100% em juros e multas para quem quitar a dívida à vista até 23 de dezembro de 2026, sem opção de parcelamento nessa modalidade específica.

Quem é afetado e quais os riscos

Essas medidas interessam diretamente a empresas de qualquer porte que tenham débitos de ICMS em aberto, estejam eles já inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou ainda apenas pendentes de regularização. Vale tanto para quem nunca tentou negociar quanto para quem já parcelou antes e quer condições melhores. Mas atenção: ao aderir a qualquer um desses programas, a empresa reconhece formalmente a dívida e precisa desistir de ações, impugnações ou recursos relacionados àqueles valores. Ou seja, não dá para aproveitar o desconto e continuar discutindo o débito na Justiça ao mesmo tempo.

Outro ponto importante é que os valores já pagos em algumas modalidades não poderão ser restituídos ou compensados depois, mesmo que a empresa desista do parcelamento no meio do caminho. Por isso, antes de aderir, vale conversar com seu contador para entender se as condições realmente fazem sentido para o seu caso e se não há alternativa mais vantajosa, como discutir o débito judicialmente, caso existam boas chances de êxito.

Prazos que exigem atenção

Os prazos variam bastante de estado para estado, e isso é crucial para quem pretende aproveitar os descontos. Em São Paulo, a adesão ao programa pode se estender até 30 de abril de 2027, mas a modalidade de parcelamento em 48 meses exige pagamento da primeira parcela até 31 de dezembro de 2026. No Ceará, o prazo para pagar a parcela única ou a primeira prestação é 30 de dezembro de 2026. Já a modalidade de quitação total com desconto de até 100% tem prazo até 23 de dezembro de 2026. Como cada convênio só entra em vigor na data de publicação da ratificação nacional, é fundamental acompanhar o calendário específico do seu estado antes de decidir pela adesão.

Na prática, o momento é de oportunidade, mas também de organização. Se sua empresa tem débitos de ICMS parados há anos, essa pode ser a chance de reduzir drasticamente o valor devido e regularizar a situação fiscal com condições de pagamento mais flexíveis. O ideal é levantar todos os débitos pendentes, verificar em qual categoria eles se enquadram e simular os cenários de pagamento à vista e parcelado antes de qualquer decisão. Fale com a equipe da GL Inteligência Contábil para avaliar o impacto específ

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.