Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nota técnica publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações importantes sobre como os estados devem repassar aos municípios a parte do ICMS que lhes cabe, especialmente quando a dívida de um contribuinte é quitada por compensação ou por acordo com o Fisco (a chamada transação tributária). Embora o documento seja voltado às prefeituras, o tema interessa diretamente às empresas que negociam débitos tributários com o estado, pois o assunto pode aumentar a fiscalização sobre esse tipo de operação.
O que muda
O ponto central da nota técnica é simples: quando uma empresa usa créditos que tem contra o Fisco para abater uma dívida de ICMS (compensação), ou quando fecha um acordo com concessões de ambos os lados para encerrar uma disputa tributária (transação), isso conta como se o estado tivesse recebido o dinheiro normalmente. Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, entende-se que essas formas de quitação aumentam a disponibilidade de receita do estado, mesmo sem entrada efetiva de dinheiro em caixa. Por isso, o estado é obrigado a repassar aos municípios a fatia que lhes pertence sobre esse valor.
Na compensação, o valor considerado para o repasse é o do crédito tributário original. Já na transação, como geralmente há desconto ou negociação do valor devido, a repartição deve considerar o montante efetivamente arrecadado, que pode ser menor do que a dívida inicial. Essa diferença de tratamento é um dos pontos que a nota técnica detalha para orientar os municípios na conferência dos valores recebidos.
Quem é afetado
Na prática, empresas que fizeram ou pretendem fazer acordos de transação tributária com o estado, ou que usaram créditos para compensar débitos de ICMS, passam a estar mais no radar das administrações tributárias municipais. Isso porque a nota técnica recomenda que os municípios peçam aos estados relatórios detalhados sobre a base de cálculo da arrecadação, identificando especificamente os créditos extintos por compensação ou transação.
Outro ponto relevante para o setor produtivo é a questão do valor adicionado municipal, indicador usado para calcular quanto cada cidade recebe de ICMS com base na atividade econômica local. A nota técnica orienta que as administrações tributárias verifiquem se as operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços envolvidas em compensações e transações foram corretamente incluídas nesse cálculo, independentemente do código fiscal usado pela empresa na nota. Ou seja, mesmo operações que resultaram em acordo ou compensação não devem ficar de fora dessa apuração.
Municípios devem solicitar à Fazenda Estadual dados detalhados sobre créditos extintos por compensação ou transação.
Estados devem divulgar todo mês a arrecadação do ICMS e os valores repassados a cada município.
Se o estado negar informações, o município pode recorrer ao Tribunal de Contas para requisitar os relatórios.
Prazos e consequências para quem negocia com o Fisco
A legislação prevê uma regra de transparência que também serve de alerta para as empresas: se o estado não publicar corretamente, mês a mês, os valores arrecadados de ICMS e os repasses feitos a cada município, presume-se que houve falta de entrega das receitas municipais. Essa presunção só pode ser afastada se o erro for justificado e corrigido em até 15 dias após a publicação incorreta. Isso significa que operações de compensação e transação tributária tendem a ficar sob olhar mais atento, já que qualquer inconsistência nos relatórios pode gerar questionamento por parte dos municípios.
Como se preparar
Para empresas que têm processos de compensação ou transação tributária em andamento ou já concluídos com o estado, o recado é de atenção redobrada à documentação. Com municípios mais ativos na cobrança de informações detalhadas sobre a arrecadação, é provável que haja maior cruzamento de dados entre os registros da empresa, do estado e dos relatórios municipais. Manter a contabilidade organizada, com registros claros sobre créditos usados em compensação e os termos de acordos de transação, ajuda a evitar divergências que possam gerar questionamentos futuros, tanto por parte do Fisco estadual quanto municipal.
Se a sua empresa tem operações desse tipo, vale conversar com o setor contábil para revisar como essas transações estão documentadas e se os valores informados nas notas fiscais e nos registros tributários estão alinhados com o que foi efetivamente negociado ou compensado. Essa organização prévia reduz riscos e facilita eventuais esclarecimentos caso o município ou o Tribunal de Contas solicite informações adicionais sobre a operação.
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