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ICMS, IPVA e ITCD parcelados em Goiás: parcela vence dia 26

23/10/2026 11:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem parcelamento de ICMS, IPVA ou ITCD em Goiás, fique atento ao calendário: a parcela referente a outubro vence nesta segunda-feira (26). Segundo a Secretaria da Economia do estado, mais de 32 mil parcelas estão previstas para o mês, somando R$ 71,12 milhões, e cerca de 21 mil contribuintes têm pagamento programado para esse período. Perder o prazo pode significar o cancelamento do parcelamento e a volta da cobrança integral da dívida.

Quem é afetado

A regra vale para empresas e pessoas físicas que negociaram débitos de ICMS, IPVA ou ITCD com o governo de Goiás e estão com parcelamento ativo. Isso inclui tanto quem aderiu a programas de renegociação, como o Negocie Já II, quanto quem fez acordos de parcelamento em outras condições. Hoje, a carteira de créditos parcelados do estado reúne 1,04 milhão de parcelas, totalizando R$ 3,93 bilhões em valores negociados, um volume que mostra como esse tipo de acordo é comum entre empresas que buscam regularizar pendências fiscais sem comprometer o caixa de uma só vez.

Dentro desse total, o programa Negocie Já II concentra uma parte expressiva dos acordos: quase 22 mil contribuintes aderiram, formalizando 27,9 mil parcelamentos que seguem vigentes, com débitos negociados somando R$ 2,52 bilhões. Para quem está nesse programa ou em qualquer outro parcelamento de tributos estaduais, o cuidado com os vencimentos mensais é o que garante a manutenção do benefício negociado.

Parcelamentos de tributos em Goiás
R$ 71,12 milhõesem parcelas de outubromais de 32 mil parcelas vencem neste mês.
R$ 3,93 bilhõescarteira total negociada1,04 milhão de parcelas em andamento no estado.
R$ 2,52 bilhõesno Negocie Já II27,9 mil parcelamentos vigentes de quase 22 mil contribuintes.

O risco do atraso

A principal preocupação deve ser com o cancelamento automático do acordo. Pelas regras vigentes, o parcelamento é cancelado quando o contribuinte deixa de pagar três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, ou quando o atraso ultrapassa 30 dias após o vencimento da última prestação prevista em contrato. Na prática, isso significa que não é preciso acumular muitos meses de atraso para perder o benefício: basta descumprir o pagamento em três momentos diferentes ao longo da vigência do acordo.

Para o seu negócio, o cancelamento do parcelamento costuma trazer consequências mais graves do que o atraso pontual de uma conta comum. Ao perder o acordo, a dívida volta a ser cobrada em condições menos vantajosas, muitas vezes com a cobrança integral do saldo remanescente, sem os benefícios negociados anteriormente. Por isso, manter o controle financeiro para honrar as parcelas em dia é uma forma de proteger o fôlego de caixa da empresa.

Como pagar

A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), guia usada para o pagamento, pode ser feita diretamente no site da Secretaria da Economia de Goiás, na opção "Pagar ou Parcelar Tributos", ou pela página específica de pagamento e parcelamento de tributos. Também é possível emitir o documento pelo aplicativo EON – Economia On-line, o que facilita o acompanhamento das parcelas sem depender de atendimento presencial.

Se a sua empresa tem parcelamento ativo de ICMS, IPVA ou ITCD em Goiás, o caminho mais seguro é verificar agora mesmo a situação das parcelas, confirmar o valor devido para outubro e emitir o Dare com antecedência ao prazo de segunda-feira (26). Organizar esse pagamento dentro do calendário evita o risco de cancelamento e mantém as condições negociadas, o que costuma ser bem mais vantajoso do que lidar com a cobrança integral da dívida mais à frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.