Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de E-commerce e Marketplace, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS-Difal, aquele valor adicional de ICMS cobrado em vendas para outros estados, não deve entrar no cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, o que significa que vale como regra para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Se a sua empresa vende para consumidores finais em outros estados e recolhe esse diferencial de alíquota, essa notícia impacta diretamente o quanto você paga de tributos federais.
O que muda na prática
Até então, havia divergência sobre se o ICMS-Difal deveria ou não compor a base usada para calcular PIS e Cofins. Com a decisão do STJ, ficou definido que não. Na prática, isso reduz o valor sobre o qual incidem essas duas contribuições, já que o Difal deixa de ser somado ao faturamento para fins de tributação federal. A lógica usada pelo tribunal é a mesma já aplicada ao ICMS comum e ao ICMS por substituição tributária: esses valores não representam receita da empresa, apenas um repasse de imposto entre os estados envolvidos na operação.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o ICMS-Difal é apenas uma forma diferente de calcular o próprio ICMS, criada para dividir a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria, evitando disputas fiscais. Como não muda a natureza do imposto, ele segue a mesma regra já aplicada ao ICMS tradicional: não entra na conta do PIS e da Cofins porque não é dinheiro que fica no caixa da empresa, e sim um valor que será repassado ao governo.
Quem é afetado e desde quando vale
A decisão vale para empresas que vendem mercadorias para consumidores finais localizados em outros estados e que não são contribuintes do ICMS, situação em que se aplica o Difal. O tribunal determinou que o entendimento passa a valer a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal já havia firmado posição semelhante sobre o ICMS comum. Ou seja, a regra não é retroativa a qualquer período: ela vale a partir dessa data, exceto para quem já tinha ações judiciais ou processos administrativos em andamento antes disso, casos que seguem suas próprias regras.
Vale destacar que essa decisão confirma um caminho que o próprio STJ já vinha seguindo em julgamentos anteriores, inclusive no Tema 1.125, que tratou do ICMS com substituição tributária. Agora, com a tese fixada em repetitivo, processos que estavam parados esperando essa definição podem voltar a tramitar normalmente, tanto recursos de empresas quanto de órgãos fazendários.
Como isso impacta sua empresa
Se você recolhe PIS e Cofins sobre operações que envolvem ICMS-Difal, é hora de revisar como sua contabilidade vem calculando essas contribuições. Empresas que pagaram PIS e Cofins incluindo o Difal na base de cálculo, desde março de 2017, podem ter direito a reaver valores pagos a mais, respeitado o prazo de prescrição e a existência ou não de ação judicial já em curso.
Essa é uma daquelas decisões que parecem técnicas, mas têm efeito direto no caixa da empresa. Revisar os cálculos tributários dos últimos anos, verificar se houve recolhimento indevido e avaliar a necessidade de ação judicial ou pedido administrativo são passos importantes para quem quer aproveitar essa definição a seu favor. Procure o setor contábil ou jurídico da sua empresa para entender se o seu caso se enquadra nessa tese e qual o próximo passo mais indicado.
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