Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

ICMS: benefícios fiscais ficam valendo até 2028; entenda o convênio

05/11/2026 06:473 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa usa algum benefício de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido, há uma notícia importante: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2028 a validade de uma série de convênios que sustentam esses benefícios. A medida evita que regras importantes para setores como saúde, educação, transporte, energia e agropecuária deixassem de valer no fim deste ano.

O que muda

O Confaz publicou o Convênio ICMS nº 131/2026, que estende a vigência de diversos convênios anteriores que tratavam de benefícios com prazo até o fim de 2026. Na prática, isso significa que empresas que hoje usufruem de isenções, reduções de imposto ou créditos presumidos de ICMS continuam amparadas por essas regras, sem interrupção, até o fim de 2028.

Entre os convênios prorrogados estão normas que tratam, por exemplo, da importação de componentes e derivados de sangue e de operações com lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu. No total, o pacote abrange temas variados, incluindo isenções e reduções de base de cálculo em setores como saúde, educação, transporte, energia, agropecuária e assistência social, além de regras de parcelamento e anistia de dívidas tributárias.

Há também uma mudança específica para o setor de biodiesel: o convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a concederem crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido nessas operações. A ideia é ajustar benefícios já existentes ao modelo de tributação por alíquota fixa (chamada de "ad rem"), que já estava em vigor desde 2022.

Quem é afetado

Se a sua empresa atua em algum dos setores beneficiados, vale conferir se o convênio que ampara sua operação está na lista de prorrogados. Um ponto de atenção importante: nem todos os estados aderiram a todas as prorrogações. São Paulo, por exemplo, ficou de fora de 19 convênios, incluindo alguns dos mais relevantes, como os que tratam de redução de base de cálculo desde 2004 e benefícios de 2024. Empresas paulistas que dependem desses benefícios específicos precisam verificar com cuidado se a sua situação está realmente coberta.

Outro ponto que merece atenção é o Convênio ICMS nº 153/2004, que trata de reduções de base de cálculo em diversos segmentos. Diferente da maioria dos demais, ele foi prorrogado apenas até 30 de junho de 2027, prazo mais curto que o restante do pacote.

Prazos que você precisa guardar
31/12/2028prazo geralMaioria dos convênios de ICMS prorrogados passa a valer até essa data.
30/06/2027prazo específicoConvênio nº 153/2004, sobre redução de base de cálculo, tem prazo mais curto.
19 convêniosexceção em SPSão Paulo não aderiu à prorrogação desses convênios, entre eles o nº 153/2004.

Como se preparar

É importante lembrar que a publicação do convênio não é o fim do processo. Depois da divulgação no Diário Oficial da União, ainda é necessário seguir o procedimento de ratificação previsto em lei. Ou seja, a prorrogação só passa a valer de fato a partir da publicação da ratificação nacional do convênio, também no DOU. Por isso, mesmo com a boa notícia da prorrogação, é preciso acompanhar essa próxima etapa para ter certeza de que o benefício está formalmente confirmado.

Se o seu negócio depende de algum desses benefícios fiscais de ICMS, o recomendado é não deixar para depois: revise com seu contador quais convênios afetam diretamente sua operação, confirme se o seu estado aderiu à prorrogação e fique atento à publicação da ratificação. Isso evita surpresas no planejamento tributário e garante que você continue aproveitando os benefícios aos quais tem direito sem correr o risco de autuações por uso indevido de uma regra que já tenha perdido validade.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.