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IBS e CBS entram na base do ICMS? Entenda a disputa na transição

16/10/2026 06:354 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Durante a transição da reforma tributária, sua empresa pode conviver, ao mesmo tempo, com ICMS, ISS, IBS e CBS incidindo sobre as mesmas operações. Essa sobreposição já está gerando uma discussão concreta: afinal, o valor de IBS e CBS deve entrar no cálculo do ICMS? A resposta não é unânime. De um lado, o fisco paulista entende que sim. De outro, uma decisão judicial recente, válida apenas para o caso específico, autorizou uma empresa a calcular o ICMS sem incluir os novos tributos. O impasse mostra que a convivência entre o sistema antigo e o novo modelo de tributação sobre o consumo ainda não tem regras totalmente claras, e isso pode afetar diretamente o valor do imposto que você paga.

O que está em jogo

O ICMS é calculado sobre o chamado "valor da operação", conceito previsto em lei desde 1996. A dúvida é se esse valor deve incluir também o que sua empresa cobra do cliente a título de IBS e CBS, já que esses tributos novos impactam o preço final da venda. O fisco de São Paulo defende que sim: se IBS e CBS compõem o preço cobrado, eles fazem parte do valor da operação e, portanto, entram na base do ICMS normalmente, sem necessidade de uma lei específica para isso. Já há quem argumente o contrário: como IBS e CBS são tributos novos, criados depois da lei que disciplina o ICMS, incluí-los na base de cálculo exigiria uma decisão legislativa expressa, e não apenas uma interpretação ampliada de um conceito já existente.

Esse debate não é apenas teórico. No Brasil, a Constituição e o Código Tributário Nacional estabelecem que a base de cálculo de um tributo só pode ser definida ou ampliada por lei. Se um aumento na base de cálculo torna o tributo mais caro, isso equivale, na prática, a um aumento de imposto, e aumento de imposto depende de previsão legal clara. Por isso a forma como a regra for interpretada tem efeito direto no valor final do ICMS cobrado da sua empresa.

Um ponto chama atenção nessa discussão: a lei que organiza o IBS e a CBS determinou expressamente que o ICMS e o ISS devem ser excluídos da base de cálculo desses novos tributos durante a transição. Ou seja, o legislador cuidou de evitar que o imposto estadual e municipal entrassem na conta do IBS e da CBS. Só que essa exclusão não funciona automaticamente no sentido inverso: o fato de ICMS e ISS ficarem fora da base de IBS e CBS não significa, por si só, que IBS e CBS devam ficar fora da base do ICMS.

Entendimento do fisco paulista

  • IBS e CBS integram o preço cobrado do cliente
  • Por isso, fazem parte do "valor da operação"
  • Devem compor normalmente a base do ICMS

Entendimento da decisão judicial (caso isolado)

  • IBS e CBS são tributos novos
  • Inclusão na base do ICMS exigiria lei específica
  • Empresa autorizada a calcular ICMS sem os novos tributos

Há ainda outro detalhe que reforça a complexidade do tema: a legislação complementar da reforma alterou a lei do ICMS para deixar expresso que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor do Imposto Seletivo (um novo tributo também criado pela reforma, aplicado a produtos específicos) deve integrar a base de cálculo do ICMS. Essa previsão expressa levanta uma pergunta natural: se o legislador achou necessário dizer claramente que o Imposto Seletivo entra na base do ICMS, por que não fez o mesmo em relação a IBS e CBS? Não dá para concluir automaticamente que o silêncio sobre IBS e CBS significa exclusão, mas o fato chama atenção e alimenta a discussão.

Por que isso importa para sua empresa

Essa não é uma discussão restrita a advogados e especialistas. Dependendo de como a questão for resolvida, o ICMS que sua empresa recolhe pode ficar mais caro (se IBS e CBS entrarem na base de cálculo) ou permanecer como está hoje (se ficarem de fora). Como ainda não existe uma definição pacífica, nem uma decisão com efeito geral sobre o tema, cada empresa está sujeita à interpretação do fisco do seu estado, podendo ou não buscar uma decisão judicial individual, como aconteceu no caso julgado em São Paulo. É importante destacar que essa decisão judicial vale apenas para a empresa que entrou com a ação, não serve como garantia para as demais.

Como se preparar

Diante desse cenário de incerteza, o mais prudente é acompanhar de perto as orientações do fisco do seu estado e as decisões judiciais que forem surgindo sobre o tema, já que a jurisprudência ainda está em formação. Vale também revisar, junto com o seu contador, como sua empresa está calculando o ICMS atualmente e simular o impacto financeiro das duas interpretações possíveis. Como a transição tributária ainda vai se estender por alguns anos, é provável que esse tipo de controvérsia apareça novamente em outras situações envolvendo a convivência entre o sistema antigo e o novo modelo de tributação sobre o consumo. Manter-se informado e contar com orientação contábil especializada é a forma mais segura de evitar surpresas no valor dos tributos pagos pela sua empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.