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IBS e CBS em 2026: sua empresa precisa contabilizar mesmo em teste?

14/09/2026 14:594 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você está em dúvida sobre como registrar o IBS e a CBS na contabilidade da sua empresa em 2026, saiba que essa incerteza também existe entre os especialistas. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 reconhecendo que há uma controvérsia técnica real sobre o assunto, e não indicou uma resposta única. Na prática, isso significa que caberá à sua empresa, com apoio contábil, decidir como tratar esses valores e justificar essa escolha.

Por que 2026 é um ano de exceção

Em 2026, o IBS e a CBS entram em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. As operações comerciais continuam normalmente e esses percentuais já incidem nas notas fiscais, mas existe uma dispensa: sua empresa não precisa recolher esses valores se cumprir as obrigações acessórias previstas na Lei Complementar nº 214/2025, entre elas o preenchimento correto dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Se esse preenchimento falhar, a nota fiscal não é rejeitada, mas sua empresa perde a dispensa e passa a dever o valor destacado no documento. Ainda assim, há uma saída: esse valor pode ser compensado com o PIS/Pasep e a Cofins do mesmo período, com outro tributo federal, ou ressarcido em até 60 dias. Isso evita que um erro de preenchimento vire um custo tributário extra. Vale lembrar que PIS/Pasep e Cofins continuam sendo pagos integralmente durante todo o teste, e só deixam de existir a partir de 2027.

O que gera a dúvida contábil

A controvérsia nasce da forma como se interpreta essa dispensa. Para uma parte dos especialistas, ela funciona como um benefício condicional: a empresa simplesmente deixa de pagar enquanto cumprir as regras, e não haveria uma dívida a ser registrada. Para outra parte, é mais parecido com um perdão sob condição: a obrigação já existe desde a operação, e só deixa de existir se um evento futuro (o cumprimento das obrigações acessórias) se confirmar. Essa diferença de interpretação muda diretamente a forma de registrar o valor nas demonstrações contábeis, e é justamente esse ponto que o CFC reconhece não ter solução única.

O que fazer diante da controvérsia
01
Avalie sua situação

Considere o grau de conformidade da empresa com as obrigações acessórias e a chance real de descumprimento.

02
Documente a decisão

Registre o julgamento adotado em papéis de trabalho, com referência às normas e argumentos usados.

03
Divulgue a política contábil

Explique em nota explicativa se o passivo e o ativo fiscal foram reconhecidos, e por quê, mesmo optando por não reconhecer.

04
Mantenha controle interno

Guarde documentação rastreável dos valores de IBS e CBS apurados ao longo de 2026, para eventual questionamento do Fisco.

Essa recomendação do CFC deixa claro que não existe uma fórmula pronta a ser aplicada por todas as empresas. Cada negócio deve olhar para sua própria realidade operacional e de conformidade fiscal antes de decidir como tratar o IBS e a CBS nos seus balanços.

O que já está definido, sem controvérsia

Apesar da dúvida sobre 2026, o CFC também trouxe pontos que já valem para qualquer empresa sujeita ao IBS e à CBS, sem margem para interpretação diferente. Os dois tributos são cobrados "por fora" do preço e não entram na receita da empresa, que deve ser reconhecida pelo valor líquido, sem os tributos embutidos. Além disso, os créditos fiscais de IBS e CBS devem ser reconhecidos como ativo no mesmo período em que a compra é feita, mesmo quando a apropriação definitiva desses créditos depender de um evento futuro, como o mecanismo do split payment.

Sobre o split payment, vale um esclarecimento importante para quem vende produtos ou serviços: mesmo quando a instituição financeira segrega e recolhe o tributo diretamente na transação, o fornecedor continua sendo responsável por reconhecer o passivo pelo valor integral da operação. A instituição financeira apenas liquida a obrigação, mas isso não desonera o contribuinte original de registrar corretamente a operação em sua contabilidade.

Na prática, o recado para você, empresário, é que 2026 exige atenção redobrada. Não existe uma regra pronta a seguir cegamente: sua empresa precisa avaliar sua própria situação, documentar as decisões tomadas com apoio da contabilidade e manter registros organizados sobre os valores apurados de IBS e CBS. Isso reduz riscos em caso de fiscalização e garante que, qualquer que seja o caminho escolhido, ele esteja tecnicamente sustentado e bem explicado nas demonstrações contábeis do seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.