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IBS: como vai funcionar o sistema para devolver créditos às empresas

14/09/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 57 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa acumula créditos de impostos que não consegue usar de imediato, fique atento: o órgão responsável pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou a montar a estrutura que vai cuidar da devolução desses valores. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) abriu um chamamento público para encontrar parceiros, entre estados, municípios e empresas de tecnologia, que ajudem a construir o Sistema de Ressarcimento do IBS. Essa ferramenta será a porta de entrada para quem precisar pedir de volta saldos credores do imposto.

O que muda

Na prática, esse sistema vai existir para resolver uma situação comum no dia a dia das empresas: quando o valor de IBS pago nas compras é maior do que o valor devido nas vendas, ou quando certos investimentos geram direito a crédito, sobra um saldo a favor do contribuinte. Hoje, esse tipo de ressarcimento não tem uma estrutura própria pensada para o IBS, porque o imposto ainda está sendo implementado. O novo sistema vai receber esses pedidos, analisar se estão corretos e liberar a devolução.

Um ponto importante é que o sistema não vai apenas processar pedidos: ele também vai checar se há indícios de irregularidade. Enquanto a análise estiver em andamento, o crédito pedido fica bloqueado, para evitar que a mesma quantia seja usada de novo ou devolvida em duplicidade. Isso significa mais segurança para o processo, mas também exige que as empresas tenham a documentação organizada, já que parte da verificação será automática antes de passar pela análise humana.

O direito ao ressarcimento já está garantido em lei, nos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 214/2025. O que está em construção agora é a estrutura tecnológica que vai colocar esse direito em prática. O sistema também vai conversar com outras plataformas da administração tributária, como as de apuração do IBS, cadastro de contribuintes, fiscalização, tesouraria e o Domicílio Tributário Eletrônico. Essa integração é o que deve permitir uma análise mais rápida e com menos burocracia manual.

Quem é afetado

O chamamento público em si é direcionado a equipes técnicas de governos estaduais e municipais e a empresas de tecnologia ligadas ao poder público, não às empresas contribuintes diretamente. Mas o resultado desse trabalho afeta qualquer negócio que venha a acumular créditos de IBS no futuro, especialmente setores que compram mais do que vendem em determinados períodos ou que fazem investimentos com direito a crédito.

Chamamento público do Sistema de Ressarcimento
8 de setembrodata de publicação do editalMarco inicial do prazo para propostas.
35 dias úteisprazo para apresentar propostasContados a partir da publicação do edital.
3 projetossistemas em desenvolvimento pelo CGIBSRessarcimento, dados cadastrais e documentos fiscais.

Interessados em participar da seleção precisam apresentar uma proposta técnica, comprovar experiência na área, entregar um cronograma de execução e aceitar repassar o código-fonte do sistema ao Comitê Gestor. Na avaliação das propostas, serão levados em conta a experiência de quem se candidata, a infraestrutura tecnológica disponível e os valores apresentados.

Como isso se encaixa na Reforma Tributária

Esse sistema de ressarcimento é apenas uma parte de um esforço maior de construção da infraestrutura digital da Reforma Tributária. O CGIBS também já publicou chamamentos para criar um ambiente nacional de dados cadastrais e um repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos. A ideia é que os três projetos funcionem de forma integrada, com padrões comuns de segurança, disponibilidade e sincronização de informações.

Para as empresas, o recado prático é que a recuperação de créditos acumulados será uma etapa central do novo modelo de não cumulatividade do IBS. Ou seja, o funcionamento correto desse sistema vai impactar diretamente o fluxo de caixa de negócios que dependem da devolução desses valores. Vale acompanhar os próximos passos dessa estruturação, já que ela está sendo montada durante o período de transição, quando o IBS e a CBS vão gradualmente substituir os tributos atuais sobre o consumo. Manter a contabilidade organizada desde já facilita a adaptação quando o sistema entrar em operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.