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Google é multado em 403 milhões de euros por dados de localização

21/09/2026 17:543 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Google foi multado em 403 milhões de euros pelo principal órgão regulador de proteção de dados da União Europeia. A penalidade veio depois de uma investigação sobre como a empresa tratava dados de localização de usuários em recursos como "Atividade na Web e em aplicativos", "Histórico de localização" e "Precisão de localização". Embora o caso envolva uma gigante de tecnologia, ele traz um alerta que vale para qualquer negócio que colete e use dados pessoais de clientes.

O que aconteceu

A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) concluiu que o Google infringiu o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, o GDPR, entre 2018 e 2020. Segundo o órgão, os usuários podiam não perceber que sua localização estava sendo usada, por exemplo, para direcionar anúncios ou inferir interesses pessoais, perdendo assim o controle sobre suas próprias informações. A investigação começou em 2020, motivada por reclamações de entidades europeias de defesa do consumidor.

O Google respondeu que o caso trata de políticas antigas e que, desde 2019, já lançou ferramentas mais robustas de gestão de dados de localização. A empresa afirma ter passado a permitir que usuários excluam dados automaticamente, armazenem informações de localização diretamente no dispositivo e controlem melhor como esses dados alimentam anúncios. Também diz que hoje trabalha com uma área geral estimada em vez da localização exata do dispositivo em buscas.

Por que isso importa para o seu negócio

Mesmo que sua empresa esteja longe da escala do Google, o caso reforça um ponto central da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que segue princípios muito parecidos com os do GDPR europeu: transparência com o cliente sobre o uso de dados pessoais não é opcional. Se sua empresa coleta localização, hábitos de navegação, histórico de compras ou qualquer dado que permita identificar uma pessoa, ela precisa deixar claro para que serve essa coleta e dar ao cliente controle real sobre isso.

A multa também mostra que reguladores de proteção de dados estão atentos há anos, não apenas ao momento presente. A investigação analisou práticas de 2018 a 2020, ou seja, políticas que a empresa já havia atualizado quando a punição foi anunciada não livraram o Google da responsabilidade pelo período em que a irregularidade ocorreu. Isso é um lembrete de que corrigir uma política de privacidade hoje não apaga eventuais falhas cometidas no passado.

O caso em números
R$ 403 milhõesvalor da multa (em euros)Quarta maior penalidade já aplicada pelo regulador irlandês.
6 mesesprazo para adequaçãoTempo dado ao Google para ajustar o processamento de dados de localização.
R$ 4 bilhõestotal já aplicado pelo órgão (em euros)Soma de multas do regulador irlandês desde 2018 a grandes empresas de tecnologia.

O que fazer na prática

Se sua empresa lida com dados pessoais de clientes, especialmente localização, comportamento de navegação ou informações usadas para marketing direcionado, vale revisar periodicamente suas políticas de privacidade e confirmar se elas refletem exatamente o que é feito com os dados coletados. Não basta ter um texto de política de privacidade publicado: é preciso que o consentimento do cliente seja claro, específico e fácil de entender, sem letras miúdas que escondam o uso real da informação.

Também é importante documentar mudanças nas práticas de tratamento de dados ao longo do tempo. Caso sua empresa passe por uma fiscalização ou receba uma reclamação de cliente, ter um histórico organizado de quando e por que as políticas foram atualizadas ajuda a demonstrar boa-fé e conformidade, exatamente o tipo de defesa que o Google apresentou ao afirmar que já havia corrigido as práticas questionadas.

O caso do Google é um exemplo de peso pesado, mas a lógica por trás dele vale para negócios de qualquer tamanho: transparência sobre dados pessoais deixou de ser um diferencial competitivo e passou a ser exigência regulatória. Ficar de olho nesse tipo de decisão internacional ajuda a antecipar tendências de fiscalização que, cedo ou tarde, chegam também ao ambiente da LGPD no Brasil.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.