Fim da escala 6x1: veja o que realmente muda nos impostos da folha
19/10/2026 11:154 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Com o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho, muitos gestores já se perguntam se isso vai reduzir também os encargos pagos sobre a folha de pagamento. A resposta é não necessariamente. A mudança trabalhista, prevista na Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, trata da jornada, dos salários e do descanso semanal, mas não altera as regras de tributação. O efeito real nos tributos vai depender de como cada empresa reorganizar sua folha de pagamento na prática.
Menos horas trabalhadas não significa menos imposto
A contribuição previdenciária patronal, prevista na Lei nº 8.212/1991, é calculada sobre a remuneração do trabalhador, não sobre a quantidade de horas trabalhadas. Ou seja, se o salário continuar o mesmo, as demais parcelas remuneratórias também, e o enquadramento tributário da empresa não mudar, reduzir a jornada não diminui proporcionalmente o valor pago de contribuição. Na prática, isso significa que você não deve esperar uma queda automática nos encargos só porque os funcionários vão trabalhar menos horas por semana.
O caminho correto, segundo especialistas, é comparar os valores que entram na base de cálculo antes e depois da reorganização das escalas de trabalho. Isso exige atenção do seu contador para entender exatamente o que mudou na remuneração, e não apenas na carga horária.
Contratações novas podem aumentar o total recolhido
Se a sua empresa precisar contratar mais funcionários para cobrir os turnos com a jornada reduzida, o total da folha de pagamento tende a crescer, e isso sim pode elevar o valor das contribuições, simplesmente porque a base de cálculo aumentou. Mas isso não é uma regra geral: cada empresa vai decidir de forma diferente como se adaptar, e nem todas vão precisar contratar ou terão o mesmo impacto de custo.
Identifique a remuneração dos empregados que já trabalham na empresa, sem misturar com novos contratos.
Se houver necessidade de reforçar a equipe, calcule esse custo separadamente.
Benefícios, adicionais e outras verbas também compõem a base de cálculo e precisam ser considerados à parte.
Verifique qual regime tributário e quais regras previdenciárias incidem sobre o seu negócio.
Essa separação é importante para que você não atribua um aumento de custo com pessoal a uma suposta mudança de alíquota tributária, quando na verdade o que cresceu foi a base de cálculo pela ampliação da folha.
Empresas do Simples Nacional precisam de atenção redobrada
Se o seu negócio está no Simples Nacional, a análise depende da atividade exercida e do anexo de tributação em que a empresa se enquadra. A Receita Federal esclarece que a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS das atividades tributadas pelo Anexo IV. Nesses casos, o recolhimento segue as regras gerais aplicáveis aos demais contribuintes, fora do Simples.
Já para as atividades sujeitas ao chamado fator R, mudanças na composição da folha podem influenciar a relação entre folha de salários e receita bruta, usada para definir o enquadramento entre os Anexos III e V. Esse cálculo considera, em regra, os valores acumulados nos 12 meses anteriores ao período de apuração. É importante deixar claro: a redução da jornada, por si só, não muda automaticamente o anexo de tributação da sua empresa.
Pequenos negócios podem ter algum benefício?
A emenda constitucional prevê, no artigo 5º, a possibilidade de uma lei complementar criar medidas de transição para suavizar os impactos sobre MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os níveis de emprego sejam mantidos. Mas atenção: esse dispositivo não concede, por conta própria, nenhum desconto, isenção ou redução de contribuição. Qualquer benefício depende da edição de uma legislação específica, que ainda não existe.
Diante desse cenário, o planejamento contábil da sua empresa deve começar pela identificação do regime previdenciário e de todas as parcelas que compõem a folha de pagamento. A partir daí, vale montar diferentes cenários de reorganização das escalas, aplicando sempre os mesmos critérios de cálculo, para comparar de forma justa os efeitos de cada alternativa. O mais importante é não tratar todo aumento de custo com pessoal como se fosse um aumento de imposto: são coisas diferentes, e seu contador pode ajudar a enxergar essa distinção com clareza antes de qualquer decisão.
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