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Fim da escala 6x1: o que muda na sua empresa e quando entra em vigor

15/10/2026 09:504 min de leituraAtualizado há 55 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta que acaba com a escala 6x1 e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. O texto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor, mas já é hora de você, empresário, começar a entender como isso vai afetar sua operação e seus contratos de trabalho.

Embora a discussão tenha nascido do debate sobre quem trabalha seis dias por semana e folga apenas um, o alcance da mudança é maior do que parece. Qualquer funcionário com jornada semanal acima do novo limite pode ser impactado, inclusive quem trabalha de segunda a sexta-feira com uma carga extra aos sábados. Por isso, não dá para presumir que sua empresa está de fora só porque a equipe não trabalha em escala de fim de semana.

O que muda

A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima em duas etapas, sem permitir desconto salarial proporcional às horas retiradas. Ou seja, o trabalhador deve continuar recebendo o mesmo salário mesmo trabalhando menos horas. Isso significa que sua empresa precisará reorganizar escalas e turnos, e não simplesmente aplicar descontos na folha de pagamento.

Um exemplo prático ajuda a entender o impacto: um funcionário que trabalha oito horas de segunda a sexta e mais quatro horas aos sábados soma 44 horas semanais. Com a nova regra, essa jornada terá que ser ajustada para caber nos novos limites, exigindo da empresa uma reorganização de horários, e não apenas um corte de ponto.

Primeira etapa (60 dias após a promulgação)

  • Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais
  • Dois dias de descanso remunerado por semana
  • Sem redução de salário

Segunda etapa (14 meses após a promulgação)

  • Jornada máxima chega a 40 horas semanais
  • Mantidos os dois dias de descanso
  • Sem redução de salário

Quem é afetado

Setores que trabalham com jornadas longas, turnos ou escalas de fim de semana tendem a sentir mais o impacto: comércio e supermercados, restaurantes, bares e hotéis, saúde, indústria e logística, limpeza e segurança, além de telemarketing e atendimento ao cliente. Mas é importante entender que essa lista serve apenas como referência: cada categoria pode ter regras próprias, e nem todos os vínculos serão alterados da mesma forma.

Existem exceções previstas no texto. Empregados da iniciativa privada com diploma de curso superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto do INSS só terão a nova jornada aplicada se o empregador decidir voluntariamente. Aeronautas e outras categorias com regime diferenciado também podem ter a organização do trabalho definida por acordo ou convenção coletiva. Trabalhadores terceirizados que prestam serviço à administração pública, por sua vez, terão regra de transição própria. Por isso, a análise precisa considerar o vínculo, a remuneração, a formação exigida e as regras específicas de cada categoria, não apenas o setor de atuação.

Prazos e como se preparar

A aprovação no Senado não coloca a mudança em vigor de imediato: ela depende da promulgação da emenda. A partir daí, começa a contar o prazo de 60 dias para a primeira etapa (jornada de 42 horas) e de 14 meses para a segunda (jornada de 40 horas). Até lá, a recomendação é acompanhar os comunicados oficiais antes de tratar as novas regras como já aplicáveis.

O que fazer agora
01
Mapear jornadas atuais

Confira a jornada semanal de cada funcionário e identifique quem já ultrapassa 40 ou 42 horas.

02
Revisar escalas e turnos

Avalie como reorganizar horários sem reduzir salário nem comprometer a operação.

03
Checar acordos coletivos

Verifique convenções da categoria, pois elas podem trazer regras específicas sobre jornada e descanso.

04
Ajustar controles de ponto

Revise os sistemas de ponto e os cálculos de folha para refletir a nova jornada quando ela entrar em vigor.

05
Aguardar a promulgação

Evite mudar contratos antecipadamente; espere a confirmação oficial das regras antes de implementar alterações.

A proposta também prevê que uma lei complementar traga medidas de transição para apoiar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte diante dos efeitos da redução de jornada. Isso reforça a importância de acompanhar de perto os próximos desdobramentos legislativos, especialmente se o seu negócio se enquadra nesses portes.

Na prática, o melhor caminho agora é se preparar sem antecipar decisões. Levante as jornadas da sua equipe, identifique quem pode ser afetado e comece a desenhar cenários de reorganização de escalas, mas só formalize mudanças contratuais depois que a emenda for promulgada e o calendário de transição estiver confirmado. Contar com orientação contábil nesse processo ajuda a evitar erros de cálculo na folha e problemas trabalhistas lá na frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.