Fim da escala 6x1: o que muda para sua empresa e seus funcionários
15/10/2026 11:464 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
O Senado Federal aprovou uma mudança que vai afetar diretamente a rotina de milhões de empresas brasileiras: o fim da escala 6x1, aquele modelo em que o funcionário trabalha seis dias e folga apenas um. A partir de agora, a regra passa a ser folga de dois dias por semana, com jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução de salário. Se sua empresa tem funcionários registrados em regime 6x1, é hora de começar a se organizar, porque os prazos para adaptação já começam a contar a partir da promulgação da emenda.
O que muda na prática
A mudança substitui a escala 6x1 por um modelo 5x2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo que um deles deve ser preferencialmente aos domingos. Além disso, a jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas. Essa redução não acontece de uma vez: existe um período de transição para que as empresas se ajustem sem sobressaltos financeiros ou operacionais.
Também fica mantida a possibilidade de negociação coletiva para situações específicas. Isso significa que, em alguns casos, ainda será possível manter uma escala parecida com a 6x1, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e que o trabalhador seja compensado dentro do mesmo mês, com o equivalente a duas folgas semanais na média do período.
Prazos que sua empresa precisa conhecer
A transição é gradual e vale para a maioria das empresas, com exceção das que prestam serviços terceirizados para o poder público, que têm um prazo maior. Veja como fica o cronograma:
Empresas devem adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
Jornada de até 42 horas em 5 dias, com as 2 horas extras distribuídas ao longo da semana (cerca de 8h24 por dia, se divididas igualmente).
Jornada final de 40 horas semanais, máximo de 8 horas por dia, em 5 dias de trabalho. Horas além disso só com pagamento de hora extra.
Têm prazo de 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para eliminar a escala 6x1.
Vale destacar um detalhe importante: contratos de trabalho que forem aditados depois de 60 dias da promulgação da emenda já precisam seguir a nova regra de jornada. Ou seja, mesmo quem ainda está dentro do prazo de transição pode ser impactado antes se fizer alterações contratuais com empregados.
Quem é afetado e quem tem regras diferentes
A mudança alcança principalmente trabalhadores com carteira assinada que hoje cumprem jornadas acima de 40 horas semanais. Segundo levantamento do Dieese, com base em dados do IBGE, cerca de 26,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, sendo 22 milhões formais e 4,8 milhões informais que também trabalham acima de 40 horas por semana. O mesmo estudo mostra que mais da metade dos trabalhadores formais brasileiros ainda está nesse grupo de jornada estendida.
Há, porém, exceções relevantes para quem lida com cargos de maior remuneração. Trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem R$ 21.188,87 ou mais podem ter jornada definida por negociação direta com o empregador, desde que seja mantida a escala de 5x2. Nesses casos, a redução efetiva da jornada para 40 horas só ocorre se o empregador conceder voluntariamente ou se houver previsão em acordo coletivo.
A proposta também abre espaço para que uma lei complementar, a ser criada depois, estabeleça regras de transição mais suaves para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, reconhecendo que esses negócios podem ter mais dificuldade de se adaptar rapidamente à nova jornada.
Como se preparar
Se sua empresa ainda trabalha com escala 6x1 ou jornada de 44 horas, o momento é de revisar escalas de trabalho, calcular o impacto da redução de horas na operação e avaliar se será necessário contratar mais funcionários para manter a produtividade dentro da nova carga horária permitida. Empresas que dependem de negociação coletiva para manter alguma flexibilidade devem procurar o sindicato da categoria o quanto antes, já que os acordos precisarão prever claramente as regras de compensação dentro do mesmo mês. Fique atento também aos prazos: a contagem começa a partir da promulgação da emenda, e atrasar a adaptação pode gerar passivo trabalhista. Nosso escritório está à disposição para ajudar sua empresa a entender os impactos dessa mudança na folha de pagamento e no planejamento de equipe.
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