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FIDC e créditos judiciais: o que muda para empresas que vendem ações na Justiça

02/10/2026 05:004 min de leituraAtualizado há 50 minutos

Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa já vendeu, ou pensava em vender, um crédito que está em discussão na Justiça para conseguir dinheiro mais rápido, preste atenção: a partir de 13 de outubro fica mais difícil encontrar comprador para esse tipo de ativo. Uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) passa a impedir que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, façam novas compras de créditos judiciais ou de arbitragem que ainda não estejam totalmente resolvidos, do início ao fim.

Esses fundos funcionam como uma ponte entre empresas que têm dinheiro a receber e investidores dispostos a comprar esse direito com desconto, adiantando o pagamento. É uma forma comum de reforçar o caixa sem esperar anos por uma decisão judicial. Segundo dados da CVM, a exposição dos FIDCs a esse tipo de ação somava cerca de R$ 35,2 bilhões em julho, o que dá uma ideia do tamanho desse mercado, embora não seja possível saber exatamente quanto desse valor será afetado pela mudança.

O que muda

Até agora, uma empresa podia vender a um FIDC um crédito ainda em disputa na Justiça, mesmo sem saber ao certo se vai ganhar a ação, quanto vai receber ou quando. O fundo comprava com desconto e assumia esse risco, na expectativa de lucrar com a diferença entre o que pagou e o que vai conseguir receber no fim do processo. Com a nova regra, isso só será possível quando o crédito estiver praticamente encerrado: decisão definitiva, valor já calculado sem mais discussões e prazos de contestação já esgotados. Na arbitragem, a lógica é parecida: a sentença precisa ter fixado o valor e os prazos para questionar essa decisão precisam ter passado.

Isso não significa que os FIDCs estão proibidos de comprar qualquer crédito judicial. Créditos que já atendam a essas exigências, inclusive parte dos precatórios, continuam podendo ser negociados normalmente. A mudança atinge especificamente a fase em que ainda há incerteza sobre o direito ou sobre o valor a receber, que era justamente onde esse tipo de operação costumava acontecer.

Regra antiga

  • FIDC podia comprar crédito judicial ainda em disputa
  • Empresa vendia com desconto e recebia na hora
  • Fundo assumia o risco de perder a ação ou receber menos

Regra nova (a partir de 13/10)

  • FIDC só pode comprar crédito já definitivo
  • Valor devido precisa estar totalmente calculado
  • Prazos de contestação ou nulidade precisam ter se esgotado

Quem é afetado

O principal impacto recai sobre empresas que dependiam da venda desses créditos para obter caixa rápido, especialmente aquelas que não têm paciência, ou fôlego financeiro, para esperar anos por uma decisão final. Advogados ouvidos pela reportagem original destacam que o problema não é apenas jurídico: é de fluxo de caixa. Trocar um recebimento incerto e distante por dinheiro disponível agora é, muitas vezes, uma questão de sobrevivência da operação.

Empresas em recuperação judicial também entram nessa lista de afetados, já que a venda de créditos judiciais e arbitrais costumava aparecer em planos de pagamento de credores. Com menos FIDCs dispostos a comprar esse tipo de ativo, a tendência é que a procura por esses créditos diminua, o que pode levar a uma queda nos valores oferecidos. Em alguns casos, pode até faltar comprador.

Do lado dos fundos, o efeito também varia bastante. Gestoras com carteiras diversificadas e pouca exposição a esse tipo de crédito tendem a sentir menos o impacto. Já fundos especializados especificamente em créditos judiciais e arbitrais, os chamados "legal claims", podem ter dificuldade real de substituir esses ativos por outros com risco, prazo e retorno parecidos, o que pode até inviabilizar esse tipo de estratégia.

Como se preparar

Se a sua empresa tem créditos judiciais que pretendia usar como fonte de caixa, o momento pede planejamento antecipado. Antes de outubro, ainda é possível negociar com FIDCs nas condições atuais. Depois disso, a expectativa é de menos compradores e, possivelmente, descontos maiores para quem precisa vender com urgência.

Vale também reavaliar o estágio em que está cada processo judicial ou arbitral. Créditos próximos de se tornarem definitivos podem ganhar mais atratividade para os fundos, já que a concorrência por esses ativos "prontos" tende a aumentar. Já créditos ainda em fase inicial de disputa podem precisar buscar outros tipos de investidores, fora do universo dos FIDCs, ou aguardar mais tempo para encontrar uma solução de antecipação de recursos.

Converse com seu contador ou assessor jurídico para entender em que fase exatamente está cada crédito da sua empresa e se há margem para acelerar etapas processuais antes da nova regra entrar em vigor. Entender esse prazo pode ser a diferença entre conseguir antecipar recursos em condições razoáveis ou ficar sem comprador justamente quando o caixa mais precisa de reforço.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.